Loja comercial responde por acidentes que causem danos a clientes que estejam em seu interior. Com esse entendimento, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, condenou o Carrefour a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um cliente que teve o dedo esmagado em um acidente no supermercado. Cabe recurso.
Além dessa indenização, o estabelecimento terá de restituir ao taxista acidentado R$ 750 a título de despesas médicas, mais R$ 5.000 referentes aos lucros cessantes.
Tanto os valores com despesas médicas quanto os lucros cessantes devem ser reajustados com juro de 1% ao mês, a partir da data da citação.
No entendimento do juiz, a decisão com relação ao supermercado deve-se à “responsabilidade civil atrelada à Teoria Objetiva da Culpa”. Dessa forma, o Carrefour deve a indenização por danos morais porque está obrigado a ocupar-se e preocupar-se com o bem-estar de seus clientes, quando lesados ou acidentados no interior de seu estabelecimento.
De acordo com os autos, o acidente com o taxista José Alberto de Souza Vieira aconteceu na Loja Brasília Sul, do Carrefour. Quando funcionário do estabelecimento fazia o transporte de caixas de leite, o cliente tentou pegar uma das caixas. A plataforma de sustentação do equipamento soltou e atingiu o dedão do seu pé.







