A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai analisar o pedido de Habeas Corpus de Luiz Correa Marques, condenado por tráfico de drogas, para decidir se reduz ou não sua pena. Ele teve o pedido de liminar negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins. Na oportunidade, Peçanha Martins solicitou mais informações sobre o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, além de parecer do Ministério Público Federal.
De acordo com o inquérito, Correa foi preso sob a acusação de participar de um esquema de tráfico de maconha, no qual foram apreendidos mais de três toneladas da droga. Ele foi condenado a 25 anos de reclusão e pagamento de 720 dias-multa. Atualmente, cumpre pena no Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto.
A defesa sustentou que não foi observado o sistema trifásico de aplicação da pena, além de não haver fundamentos para condenar o réu. Motivo: não foi desvendada qual prova o ligava ao crime. A defesa alegou, ainda, que não há comprovação da associação em que foi condenado, descrita pelo artigo 14 da Lei de Tóxico.
Com o Habeas Corpus ajuizado no STJ, a defesa pretende que seja reduzida a pena. Para tanto, baseia-se na redução da pena de um dos co-réus, segundo ela, de conduta mais reprovável.
O pedido será apreciado pela 6ª Turma após chegarem as informações e o parecer do Ministério Público Federal. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Supremo analisa redução de pena de condenado por tráfico
Em: 10 de agosto de 2007
A defesa sustentou que não foi observado o sistema trifásico de aplicação da pena, além de não haver fundamentos para condenar o réu
Redação
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