O ex-diretor-presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), Manoel Ribeiro, não conseguiu reverter a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que considerou ilegal a contratação de 28 servidores temporários para o órgão em 2010. O recurso impetrado pelo gestor foi indeferido, na manhã desta terça-feira (16), pela maioria do colegiado, que manteve a multa de R$ 3,2 mil.
Os conselheiros decidiram manter a condenação do processo originário —de relatoria da conselheira-substituta Yara Santos —, seguindo a proposta de voto do relator do recurso, auditor Alípio Firmo, que deu conhecimento ao mesmo, mas, no mérito, negou provimento em virtude da ausência dos requisitos necessários para efetuar as contratações, além da inexistência de providências para realização de processo seletivo.
Em seu recurso, Manoel Ribeiro não apresentou documentos que embasasse a reforma da sentença, o que levou a manutenção da multa com o voto de desempate do conselheiro-presidente, Érico Desterro.
Na mesma sessão, o presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itacoatiara (Saae), Moisés de Souza Rebouças, foi condenado a devolver aos cofres públicos do município a quantia de R$ 2,7 milhões, entre multas e glosas, por diversas irregularidades encontradas na prestação de contas do ano de 2011.
O atraso dos balancetes mensais, via sistema ACP, a ausência de processo licitatório para compra de material de consumo, além da inexistência de justificativa quanto a não contabilização dos créditos a receber, referentes às contas de fornecimento de água não pagas pelos usuários, estão entre as diversas irregularidades que levaram a desaprovação das contas de Moisés Rebouças, que tem o prazo de 30 dias para apresentar razões de defesa ou recolher à Fazenda Municipal de Itacoatiara o montante da penalidade.
TCE-AM mantém multa a Manoel Ribeiro
Em: 17 de abril de 2013
O ex-diretor-presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), Manoel Ribeiro, não conseguiu reverter a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que considerou ilegal a contratação de 28 servidores temporários
Redação
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