O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, em primeira instância, o influenciador Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil por danos morais a Marco Martins, dirigente da Rede Sustentabilidade e atual candidato a deputado federal por São Paulo. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 23, pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri. Cabe recurso.
O caso ocorreu em agosto de 2024, durante a campanha municipal. Segundo a sentença, Marçal soprou farinha no rosto de Martins em uma via pública e, posteriormente, publicou o vídeo em suas redes sociais com a legenda “Faz o M cheirador”, acompanhada de emojis. A publicação, de acordo com a decisão, ultrapassou 7 milhões de visualizações e teve mais de 150 mil curtidas. Também foram registrados comentários associando Martins ao uso de drogas.
Em nota, Martins afirmou que a decisão demonstra, em sua avaliação, que a internet não é terra sem lei e que ninguém está acima da Justiça.
“O que aconteceu comigo não foi apenas uma agressão física. Atacar a honra dos adversários, espalhar acusações e transformar a política em um espetáculo de humilhação virou uma prática recorrente de Marçal. Marçal está inelegível e teve sua candidatura nestas eleições barrada pela Justiça Eleitoral. A política tem que voltar a ser o espaço das divergências e dos debates democráticos, com propostas e respeito, e não da mentira, da agressão e da humilhação”, disse.
Procurada pelo Estadão, a assessoria de comunicação de Pablo Marçal informou que ele ainda não se manifestou sobre o assunto. O espaço permanece aberto para manifestação.
Na sentença, a magistrada afirmou que Marçal foi citado e intimado para a audiência, mas não compareceu injustificadamente A juíza considerou que a publicação teve grande repercussão e avaliou que a conduta ultrapassou os limites da civilidade.
“A conduta do réu, além de desrespeitosa e descabida, foi publicada em rede social, vinculando a imagem do autor, em publicação com mais de sete milhões de visualizações, na qual o réu chamava o autor de cheirador, afirmando tratar-se de usuário de drogas, como forma de ofender sua honra e abalar sua imagem”, destacou a magistrada.
De acordo com a sentença a indenização de R$ 10 mil deverá ser atualizada pela taxa Selic até o efetivo pagamento. O prazo para o advogado de Marçal recorrer é de dez dias a partir da intimação.
com informações do estadão







