Trabalhadores do varejo e do atacado de Manaus fecham acordos salariais

Em: 23 de agosto de 2023
Trabalhadores ligados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Manaus já bateram o martelo Foto: Fred Novaes

Marco Dassori

Twitter: @marco.dassori  Face: @jcommercio

O comércio do Amazonas já deu início a sua temporada de Convenções Coletivas de Trabalho. A primeira categoria a bater o martelo foi, como de hábito, a dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Manaus, no começo do mês. O Termo Aditivo para as cláusulas econômicas da CCT do SINDECVARGAM (Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista, Atacadista e Representantes de Gêneros Alimentícios de Manaus), contudo, demorou a ganhar forma e só foi arrematado no começo desta semana, após um mês de idas e vindas entre as partes.

Correndo por fora, estão as categorias representadas pelo Sindcomam (Sindicato dos Empregados no Comércio de Manacapuru e Região), e Sindicargas-AM (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Amazonas), entre outras. Conforme o Sindvarejista (Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas), que é uma das organizações patronais que mediam as negociações das quatro categorias citadas, nenhuma das duas entidades laborais enviou proposta. A contagem regressiva já começou, uma vez que o comércio do Amazonas tem data base em setembro.

“Fechamos com os comerciários dez dias atrás, e o acordo foi inserido no mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. As negociações, até agora, estão sendo discutidas em alto nível. O laboral entendeu que o comércio, de modo geral, ainda está atravessando dificuldades, em consequências da pandemia. A normalidade das vendas ainda não ocorreu”, sintetizou o presidente do Sindivarejista, Teófilo Gomes da Silva Neto, à reportagem do Jornal do Commercio.

Abaixo do INPC

O acordo acertado com os comerciários do varejo da capital, prevê reajuste salarial de 2% sobre os salários “percebidos” em 1º de setembro de 2022, para os trabalhadores que “ganham acima do piso”, a partir de 1º de setembro deste ano. Vale notar que, embora tenha pontuado deflação mensal de 0,09% em julho, o INPC dos 12 meses acumulados até o período apontou para um aumento de 3,53% na inflação medida pelo indicador do IBGE.

A remuneração inicial foi estipulada em R$ 1.410, e o valor mínimo do ticket alimentação/vale refeição ficou em R$ 16 “por dia efetivamente trabalhado” e para empresas que já não fornecem sua própria alimentação. Não foram efetuadas mudanças nos regramentos sociais, em um documento que contou com um total de 36 cláusulas.

“No reajustamento previsto na cláusula, serão compensados automaticamente todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido, excetuando-se os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, respeitada a irredutibilidade”, pontuou o texto do acordo.

De acordo com o documento, as empresas ficam autorizadas a efetuar descontos, em folhas de pagamento ou verbas rescisórias, para dispêndios com planos de saúde/odontológico, bem como serviços ou convênios firmados pela entidade sindical “que o empregado fizer uso” (assistência médica, odontológicas, farmacêuticas, laboratoriais, óticas, livrarias, seguro de vida em grupo, funeral etc), “desde que autorizado pelo trabalhador”.

Aos empregados que exercem a função de caixa foi mantido o adicional de 10% sobre os salários, a título de quebra de caixa. O percentual também integrará a remuneração do trabalhador, para o cálculo do aviso prévio, 13º salário e férias. “O caixa se responsabilizará por qualquer diferença que venha a ser detectada, quando a conferência for realizada na sua presença”, acrescentou o texto.

Procurada pelo Jornal do Commercio, a presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Manaus, Ana Marlene Aires Arguelles, não respondeu até o encerramento desta reportagem.

“Coronéis de barranco”

Já as negociações com o SINDECVARGAM passaram por um número maior de idas e vindas, até chegarem a seu término. A reivindicação inicial do sindicato era de um aumento de 8% para os trabalhadores e um piso salarial de R$ 1.485. Mas, a contraproposta das empresas que atuam nos segmentos de supermercados, hipermercados, atacadistas e assemelhados foi manter tudo como estava, sem nenhum reajuste. 

“Eles entenderam que teremos deflações nos próximos meses. É óbvio que o sindicato não aceitou. Essa proposta do patronal era inadmissível, uma vez que o alimento que o manauara consome não teve deflações, nesse período. Fizemos nova assembleia, e reduzimos o aumento pela metade. Acho que, nessa primeira reunião, foram mais aqueles ‘coronéis de barranco’. Nessa próxima, com toda certeza, participará o empresariado com mais consciência e formação, para podermos chegar a um equilíbrio e bom resultado”, ponderou o presidente do SINDECVARGAM, Amarildo de Souza Rodrigues

Confiante nessa hipótese, a classe remeteu nova proposta às empresas, em 9 de agosto. Na última quinta (17), a Amase (Associação Amazonense de Supermercados) aprovou sua contraproposta em assembleia patronal. Diante disso, os trabalhadores voltaram a se reunir em assembleia, na sexta (18) e no sábado (19). Após as deliberações, os presentes resolveram aceitar, por unanimidade e sem apartes, os termos propostos pelo patronato. 

O acordo prevê piso de R$ 1.425, e reajuste de 3% para os trabalhadores com remunerações acima desse patamar, a partir de 1º de setembro. Após a correção para baixo, o pleito do sindicato laboral previa aumento de 6% e um salário inicial R$ 6 mais alto. A “ajuda de custo” para alimentação – para empresas que já não fornecem o serviço – foi estipulada em R$ 16. O valor da taxa de esporte e lazer foi corrigido para R$ 1. “[As] demais cláusulas não serão objeto de debate e/ou reajuste, considerando que em 2022 não foram determinadas para revisão neste momento”, encerrou o documento.

“Novo reajuste”

Segundo o presidente do Sindvarejista, o próximo passo é “partir para as assinaturas” e inserir o acordo no mediador do MTE. “Temos de entender que os segmentos do comércio contam com empresários que estão à frente de pequenos estabelecimentos, e que não suportariam maiores salários. Encargos sociais duplicam os salários pagos. Felizmente, os trabalhadores do segmento de gêneros alimentícios têm um presidente compreensivo, que facilita as negociações”, ponderou Teófilo Neto. 

Rodrigues considerou que o acordo fechado foi o possível, mas levantou a hipótese de a categoria ter de voltar à mesa de negociações antes da hora, por meio de um pedido de aditivo salarial, em face de uma nova correção do salário mínimo com ganho real. “Tenho convicção que o segmento será obrigado a ter novo reajuste, em janeiro ou maio de 2024, pois o piso salarial não poderá ficar menor que o mínimo do país”, finalizou o presidente do SINDECVARGAM.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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