As agências do Bradesco, no Rio Grande do Sul, não podem mais destacar empregados burocráticos para fazer o transporte de valores. Caso descumpra tal determinação, o banco será multado. O Tribunal Superior do Trabalho entende que apenas vigilante, com treinamento específico, pode transportar valores.
O caso tramitou na 1ª Turma do TST. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, disse que, ao contrário do alegado pelo banco, a determinação imposta pela Justiça do Trabalho não viola o princípio da legalidade. “Não contraria a Constituição Federal decisão mediante a qual se qualifica como abusiva e ilegal a conduta patronal consistente em desviar para a realização do transporte de valores — atividade que a lei remete à segurança privada — empregados contratados para o exercício de atividades administrativas de caráter burocrático, que não receberam treinamento e formação específicos.”
O processo começou com uma investigação do Ministério Público do Trabalho, em 1994, para apurar reclamações do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa (RS), que acusava o Bradesco de utilizar funcionários da área administrativa para o transporte de valores.
Segundo a apuração do MPT, diariamente, no início e final do expediente, bancários eram desviados do serviço burocrático para levar e buscar dinheiro no Banco do Brasil e para servir clientes preferenciais, utilizando veículo particular, colocando em risco a segurança desses trabalhadores.
Em junho de 1995, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho contra o Bradesco, com pedido de liminar, pleiteando a imediata suspensão do procedimento de transporte de dinheiro por funcionários não capacitados.
O banco, em sua defesa, alegou que todo empregado encarregado de levar dinheiro era acompanhado por um vigilante treinado e que os valores transportados nunca ultrapassavam R$ 10 mil. Afirmou que o transporte era limitado à cidade de Santa Rosa, localidade que não dispunha de serviço privado de transporte de valores.
Tribunal decide que apenas vigilante treinado pode transportar dinheiro
Em: 8 de setembro de 2007
Processo começou com uma investigação do Ministério Público do Trabalho, em 1994, para apurar reclamação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa.
Redação
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