Tribunal rejeita apelo da Argentina e do Citigroup

Em: 21 de setembro de 2014
Citibank e o governo argentino haviam pedido um recurso para pagamento de juros
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Citibank e o governo argentino haviam pedido um recurso para pagamento de juros

Um tribunal federal de recursos decidiu que não tem jurisdição para reverter a ordem de um tribunal inferior que proíbe o Citigroup de fazer pagamentos de juros referentes aos bônus soberanos emitidos pela Argentina de acordo com a legislação do país sul-americano.
O Citibank e o governo da Argentina haviam pedido um recurso contra a ordem do juiz federal distrital Thomas Griesa, segundo a qual o banco não poderia fazer pagamentos relativos a bônus da dívida reestruturada da Argentina emitidos sob a legislação local até que o país pague cerca de US$ 1,6 bilhão aos credores que se recusaram a participar da reestruturação. Um pagamento de juros está previsto para 30 de setembro.
O painel de três juízes do tribunal de recursos disse que não tem jurisdição sobre o caso, porque a ordem do juiz Griesa era um esclarecimento, e não uma modificação de sua decisão original. O tribunal de recursos disse que o Citibank poderá recorrer novamente ao Tribunal Distrital.
A ordem original do juiz Griesa, que está no centro da disputa entre a Argentina e os credores que se recusaram a participar da reestruturação da dívida (“holdouts”, ou recalcitrantes), determinava que o país não poderia fazer qualquer pagamento sobre os bônus reestruturados a não ser que pagasse também aos “holdouts”. Em decisão separada, emitida em julho, o juiz Griesa determinou que os bônus da dívida reestruturada emitidos de acordo com a legislação argentina estavam incluídos na decisão original.
Nos argumentos verbais, um advogado que representa o Citigroup disse que o banco obedecerá à determinação do tribunal, mas advertiu que poderá ser alvo de retaliação por parte do governo argentino. Há poucos meses, o Citi disse que funcionários de sua unidade na Argentina poderão ter de enfrentar “riscos civis, criminais e regulatórios severos” caso não faça a transferência do pagamento de juros aos credores em 30 de setembro.
A Argentina já foi declarada em default, pelo fato de o Bank of New York Mellon ter sido proibido pelo juiz Griesa de transferir aos credores que aceitaram a reestruturação da dívida um pagamento de cupom previsto para 30 de junho, embora o governo argentino tenha depositado o dinheiro no banco dentro do prazo.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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