
Pessoas com mais de 18 anos, que não estejam satisfeitas com seus nomes ou sobrenomes, podem pedir em cartório a alteração para o nome desejado, sem maiores burocracias e sem necessidade de ordem judicial. Esta é uma das novas medidas que serão adotadas em todos os cartórios brasileiros – inclusive do Amazonas – a partir da publicação de uma alteração na Lei Federal de Registros Públicos (nº 14.382/22).
Com a novidade, a mudança pode ser feita independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial. Mas uma vez que mudou, não pode pode voltar atrás, a não ser se for por meio de uma sentença da Justiça.
Antes dessa mudança na lei, essa alteração do nome podia ser feita entre no primeiro ano da maioridade, entre os 18 e os 19 anos. Agora, em qualquer idade acima dos 18 anos.
Transgêneros
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permite a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Procedimentos
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a uma unidade cartorial com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Recém-nascidos
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.







