O ministro Cezar Peluso, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso encaminhado pelo deputado federal Geraldo Pudim e pelo suplente de deputado estadual Claudeci das Ambulâncias, ambos do PMDB do Rio de Janeiro. Pudim e Claudeci pediram a revisão da decisão tomada pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) que os condenou por uso do trabalho de um funcionário público municipal durante campanha eleitoral -no período que estavam à frente da prefeitura de Campos (RJ).
Peluso disse que o recurso encaminhado não estava completo porque faltou a cópia da certidão da decisão do TRE-RJ. Segundo ele, a cópia é peça fundamental. “Trata-se, pois, de recurso deficiente e, como tal, inadmissível”, afirmou o ministro.
Pudim é alvo de outra ação encaminhada ao TSE. Nela, o PDT pede a impugnação do registro da candidatura do deputado. O julgamento do processo já foi iniciado no mês passado, mas acabou suspenso pelo pedido de vista do ministro José Delgado.
O TRE-RJ determinou a cassação de Pudim por suposto abuso de poder político. Mas conseguiu manter-se no cargo por causa de uma liminar com efeito suspensivo concedida em agosto de 2007 pelo ministro Carlos Ayres Britto, do TSE.
Justiça eleitoral
As alterações na legislação eleitoral, batizada de “minirreforma eleitoral”, foram sancionadas em maio de 2006 numa tentativa do Congresso de dar uma resposta ao escândalo do mensalão, barateando o gasto de campanhas e, teoricamente, impedindo o caixa dois.
Ela entrou em vigor ontem. Na época, havia dúvidas se as novas regras valeriam já para a eleição de 2006, mas o TSE decidiu aplicá-las imediatamente.
Especificamente sobre o papel do Executivo em ano eleitoral, diz a lei que “fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o MP poderá promover o acompanhamento de sua execução.







