TST condena operadora a pagar R$ 4 mil à funcionária por dano moral

Em: 31 de março de 2008
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) avaliou que expor a funcionária a situa­ções vexatórias resultou em violação de sua dignidade e integridade psíquica e emocional.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) avaliou que expor a funcionária a situa­ções vexatórias resultou em violação de sua dignidade e integridade psíquica e emocional.

Uma supervisora terceirizada da Oi (antiga Telemar), obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por dano moral. Uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Oi, a TNL Contax, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a condenação. No entanto, o TST entendeu que uma decisão diferente necessitaria o reexame de fatos e provas, o que é impedido pela súmula nº 126 do TST, e negou provimento ao agravo.
A funcionária trabalhou na Oi de Belo Horizonte no período de dezembro de 2003 a junho de 2005. Segundo testemunhas, a autora da ação e outros supervisores trabalhavam diariamente fantasiados para alegrar a equipe, por determinação do gerente, e expunham-se às ironias dos colegas. Ao ajuizar ação trabalhista após sua demissão, a ex-supervisora pediu, entre outras coisas, reconhecimento de vínculo empregatício com a Oi (ex-Telemar) e indenização por assédio moral, esta deferida pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Ao analisar os recursos das empresas e da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) avaliou que expor a funcionária a situações vexatórias resultou em violação de sua dignidade e integridade psíquica e emocional. Por essa razão, coube a justiça aumentar a indenização de R$ 2 mil, estipulada pela Vara do Trabalho, para R$ 4 mil, entendeu o TRT.

Redação

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