TST suspende demissões de terceirizados

Em: 22 de janeiro de 2008
O presidente do TST con­siderou as conseqüên­cias da demissão. Para o ministro, a sentença “po­de gerar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”.
O presidente do TST con­siderou as conseqüên­cias da demissão. Para o ministro, a sentença “po­de gerar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”.

Está suspensa a decisão que determinou, no prazo de 30 dias, a demissão dos trabalhadores não con­cursados e terceirizados de Furnas Centrais Elé­tricas S.A. A decisão é do ministro Rider Nogueira de Brito, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e vale até o julgamento do dissídio co­le­tivo instaurado por Furnas.

O presidente do TST con­siderou as conseqüên­cias da demissão. Para o ministro, a sentença “po­de gerar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”. O despacho foi dado com fundamento no artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil e com aplicação, por analogia, do artigo 257 do Regimento Interno do TST, que prevê essa possibilidade no caso de manifesto interesse público.

O pedido de suspensão foi feito pela direção e pelas entidades sindicais representantes dos trabalhadores de Furnas ainda na audiência de conciliação e julgamento no dia 18 de janeiro. A primeira paralisação dos trabalhadores ocorreu em 15 de janeiro e estavam previstas outras para está semana. A empresa sustentou, na Medida Cautelar, que as paralisações podem cau­sar riscos às atividades essenciais de geração e transmissão de energia elé­trica.

A mobilização da categoria profissional é contra as decisões da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, nas Ações Civis Públicas 264-2005-008-10-00.2 e 265-2005-008-10-00.7, que determinaram o afastamento da mão-de-obra ter­ceirizada, contratada pe­la empresa. Segundo Fur­nas, os terceirizados re­presentam cerca de 45% da força de trabalho da concessionária.

Rider de Brito avaliou que as paralisações anunciadas pela categoria profissional podem provocar sérios prejuízos para a população, tendo em vista possíveis falhas na geração e transmissão de energia elétrica por parte da empresa.

Ressaltou, ainda, que “o prazo de 30 dias conferido para a substituição dos trabalhadores terceirizados por outros concursados não é suficiente, tendo em vista a grande quantidade de trabalhadores nessa situação e as medidas internas que certamente, devem ser tomadas nesse sentido”.

A publicação do despacho está programada para esta quarta-feira, no Diário da Justiça da União.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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