O Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia disciplinou o uso de embalagens de plástico retornáveis para a comercialização de água mineral.
De acordo com a portaria nº 387, publicada na edição de terça-feira do “Diário Oficial” da União,os vasilhames devem ser fabricados com resina virgem ou outro material aceitável para contato com alimentos, que atendam s especificações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A norma prevê o reenvase de vasilhames plásticos retornáveis exclusivamente em volumes de capacidade nominal de dez ou 20 litros. Além disso, as embalagens devem ter em seu fundo a data limite de três anos de validade.
As empresas prestadoras do serviço terão o prazo de um ano para se adequar, devendo então passar a adquirir garrafões de plástico retornáveis devidamente certificados.
O descumprimento das obrigações instituídas a partir desta portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Águas Minerais.
Uso de garrafões plásticos para venda de água mineral tem regras definidas
Em: 23 de setembro de 2008
O Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia disciplinou o uso de embalagens de plástico retornáveis para a comercialização de água mineral
Redação
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