Entrou em rigor nesta semana um decreto que traz inovações relevantes para as vendas on-line em todo território nacional. Agora, lojas virtuais são obrigadas a prestar informações básicas, como fornecer nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, contrato de compra, informar todos os detalhes essenciais sobre o produto (incluindo riscos à saúde e à segurança), além de oferecer um canal de atendimento válido para o consumidor. Em Manaus, contadores e empresários já começam a se ajustar às novas regras. O Serasa também já ajustou suas equipes para orientar o comércio e os usuários.
As regras valem também para os sites de compra coletiva, que dentre as obrigações impostas devem exibir com destaque o nome da empresa e número do CNPJ, ou do CPF (caso a venda seja feita por pessoa física), além do endereço físico e eletrônico do fornecedor. Os sites deverão ainda informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor.
“As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claro as condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugênio, presidente do Busca Descontos – www.buscadescontos.com.br – portal que reúne cupons de descontos grátis dos principais varejistas do e-commerce brasileiro.
Em Manaus, sites como Tambaqui Urbano também terão que se reajustar às novas regras. Até a última sexta-feira (17), o conteúdo não havia sido atualizado, estando disponível apenas dados como localização e regras de utilização. Nos casos de tratamentos estéticos que têm contra-indicações (como a plataforma vibratória e depilação a laser), não são apresentadas a lista dos que não podem se beneficiar dos serviços.
“O número do CNPJ do vendedor é a chave para acesso ao serviço da Serasa, que fornece dados sobre a ocorrência de protestos, ações judiciais, endereço, telefone, participação societária, faturamento, falências e a existência legal da empresa consultada”, explica a contadora Samantha Gomes. Dessa forma, o consumidor terá respaldo para analisar a viabilidade do negócio e tomar uma decisão de compra consciente.
A superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa, Maria Zanforlin destaca que o serviço possibilita aos usuários complementarem as pesquisas sobre o vendedor, verificando a reputação financeira da empresa prestadora, antes de fechar negócio. “Da mesma forma que as companhias avaliam as informações cadastrais e as referências de seus compradores, estes ganham uma ferramenta confiável para saber quem é o prestador”, afirma.
As mudanças
Entre as determinações, está reforçada a obrigação das lojas em respeitar o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias úteis, sem precisar apresentar qualquer justificativa. A loja terá a obrigação de retirar o produto na casa do comprador e estornar o valor pago, depositando-o na conta.
Segundo Gomes, a preocupação do governo com as regras do comércio eletrônico tem razão principalmente no crescimento acelerado das vendas online e pelo acesso de cada vez mais pessoas que até há pouco tempo tinham contato restrito ou nenhum com o computador e, agora, começam a comprar na internet.
De acordo com a especialista, não se trata de novas normas, mas de uma adaptação da proteção que o mercado já oferece para compras feitas pessoalmente, com certas adaptações, explica ela. “O objetivo é levar a mesma confiança do consumidor no mundo físico para o mundo virtual, com informações mais amigáveis.”
Na capital, a Saraiva Megastore (localizada no Manaura Shopping) já realiza o procedimento para as compras feitas na loja. “Se você compra um livro ou um cd e não gosta do produto, pode trazer para trocarmos”, comenta a vendedora Natalia Guimarães – que acrescenta que o produto deve estar em condição perfeita para a troca. Vale ressaltar que as diretrizes não valem para sites claramente estrangeiros, que não estejam em português, por exemplo.







