Veto a PL viola direito de servidores

Em: 19 de dezembro de 2017
Para o presidente da CSPB, o veto de Temer vai de encontro à própria Reforma Trabalhista
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Para o presidente da CSPB, o veto de Temer vai de encontro à própria Reforma Trabalhista

Alegando ser inconstitucional, o presidente Michel Temer vetou ontem (18) o Projeto de Lei 3831/2015, que prevê o direito de negociação coletiva dos servidores públicos. Para o advogado Luciano Coelho, Pós-Graduado em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra e Especialista em Processo pelo CCJB (Centro de Cultura Jurídica da Bahia), o veto integral do Projeto vai de encontro ao posicionamento assumido pelo país ao ratificar a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
“O país é signatário da convenção que prevê a negociação coletiva entre o Estado e os servidores públicos e o Projeto de Lei 3831/2015 seria justamente o instrumento legal que disciplinaria a matéria, possibilitando um maior diálogo entre os servidores e a Administração Pública, o que, em tese, acarretaria na melhoria das condições de trabalhadores daqueles, bem como no aperfeiçoamento do próprio serviço público”, explica. O veto integral da proposta foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Atualmente, a negociação coletiva não está prevista na Constituição Federal e também não é disciplinada pela legislação ordinária.

Segundo a decisão do presidente Temer, o veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União por ser configurada como inconstitucional, “por invadir competência legislativa de Estados, Distrito Federal e municípios, não cabendo à União editar pretensa norma geral sobre negociação coletiva”.

Além disso, o presidente alega que o texto apresenta “vício de iniciativa”, por entender que as alterações da proposta devem ser “matéria de iniciativa privativa do Presidente da República”. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), o texto tinha sido aprovado na Câmara em setembro.
Na avaliação do especialista, possíveis questões políticas e econômicas foram premissas para a não aprovação do projeto de lei. “O veto, ao menos parcial, do Projeto era previsível, pois o país atravessa um momento de restrições orçamentárias, inclusive com a aprovação da polêmica Emenda do teto dos gastos (EC 95/2016), além do fato de que a sua sanção poderia gerar impactos negativos para a tão buscada reforma da Previdência, por haver a interpretação de que esse Projeto surgiu para manter as prerrogativas e muitas das regalias que os serventuários gozam e que estão em discussão na reforma da Previdência. Além disso, tem a crítica da falta de diálogo com a sociedade, que não foi chamada de forma plena para opinar e debater sobre o tema, que é tão sensível para o país, que paradoxalmente tem um serviço público com custos de 1º mundo e qualidade de 3º mundo”, afirma.

Coelho lembrou ainda que a regulamentação da negociação coletiva e do direito de greve no serviço público são demandas que vêm desde a Constituição de 1988. “Ela prevê a possibilidade de sindicalização no setor público e o direito a greve, contudo, não estabelece expressamente o direito a negociação coletiva, sendo esse o motivo de tanto embate e de tanta insegurança jurídica”, comenta.

“Mas certamente o veto será questionado e levado ao Congresso na tentativa de derruba-lo. Espero que os interessados diretos aproveitem a oportunidade para dar uma maior amplitude ao debate desse tema, para que uma luta digna e justa por condições melhores de trabalho no serviço público não se torne apenas um lobby pela manutenção/conquista de privilégios para ficar um setor que já goza de tantas garantias -a exemplo de estabilidade no emprego e maiores salários -, em realidade completamente diversa do setor privado, que está há anos sofrendo dolorosamente as agruras da crise econômica, que teima em não acabar”, acrescenta Luciano Coelho.

Por dentro do PL 3831

O projeto estabelece a negociação em todas as questões relacionadas aos temas de trabalho como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. A participação na mesa de negociação será paritária.
O texto, entre outros pontos, prevê a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador bem como punição para os dois lados, quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Por fim, deve ser elaborado um termo de acordo após o fim da negociação com todas as partes definidas e os resultados obtidos.

O projeto seguiu para sanção do presidente em novembro, após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados retirar o Recurso 260/2017, que impedia a apreciação conclusiva da proposta. Representantes dos servidores esperavam veto em alguns itens, mas não na íntegra.

Repercussão

O senador Antonio Anastasia defendeu que não há inconstitucionalidade no texto, já que segundo ele, “trata-se meramente de norma procedimental, que cuida de mecanismos e meios para para que, de boa fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do servidor público”.
O parlamentar reforçou que o governo fere as recomendações da OIT com a decisão. “Esse é um projeto importante, recomendado pela OIT e adotado em muitos países, que passou pelo Congresso sem nenhuma oposição durante os três anos que tramitou”, explica o tucano ao destacar que irá trabalhar para reverter o veto no Congresso Nacional.

Já para o presidente da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), João Domingos, o veto integral de Temer vai de encontro à própria Reforma Trabalhista. “O governo que adotou a negociação coletiva no setor privado com a prerrogativa de modernizar as relações de trabalho, se nega a fazer o mesmo no serviço público”, afirma. Ele reclamou que houve falta de diálogo com os apoiadores do texto.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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