Alegando ser inconstitucional, o presidente Michel Temer vetou ontem (18) o Projeto de Lei 3831/2015, que prevê o direito de negociação coletiva dos servidores públicos. Para o advogado Luciano Coelho, Pós-Graduado em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra e Especialista em Processo pelo CCJB (Centro de Cultura Jurídica da Bahia), o veto integral do Projeto vai de encontro ao posicionamento assumido pelo país ao ratificar a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
“O país é signatário da convenção que prevê a negociação coletiva entre o Estado e os servidores públicos e o Projeto de Lei 3831/2015 seria justamente o instrumento legal que disciplinaria a matéria, possibilitando um maior diálogo entre os servidores e a Administração Pública, o que, em tese, acarretaria na melhoria das condições de trabalhadores daqueles, bem como no aperfeiçoamento do próprio serviço público”, explica. O veto integral da proposta foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Atualmente, a negociação coletiva não está prevista na Constituição Federal e também não é disciplinada pela legislação ordinária.
Segundo a decisão do presidente Temer, o veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União por ser configurada como inconstitucional, “por invadir competência legislativa de Estados, Distrito Federal e municípios, não cabendo à União editar pretensa norma geral sobre negociação coletiva”.
Além disso, o presidente alega que o texto apresenta “vício de iniciativa”, por entender que as alterações da proposta devem ser “matéria de iniciativa privativa do Presidente da República”. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), o texto tinha sido aprovado na Câmara em setembro.
Na avaliação do especialista, possíveis questões políticas e econômicas foram premissas para a não aprovação do projeto de lei. “O veto, ao menos parcial, do Projeto era previsível, pois o país atravessa um momento de restrições orçamentárias, inclusive com a aprovação da polêmica Emenda do teto dos gastos (EC 95/2016), além do fato de que a sua sanção poderia gerar impactos negativos para a tão buscada reforma da Previdência, por haver a interpretação de que esse Projeto surgiu para manter as prerrogativas e muitas das regalias que os serventuários gozam e que estão em discussão na reforma da Previdência. Além disso, tem a crítica da falta de diálogo com a sociedade, que não foi chamada de forma plena para opinar e debater sobre o tema, que é tão sensível para o país, que paradoxalmente tem um serviço público com custos de 1º mundo e qualidade de 3º mundo”, afirma.
Coelho lembrou ainda que a regulamentação da negociação coletiva e do direito de greve no serviço público são demandas que vêm desde a Constituição de 1988. “Ela prevê a possibilidade de sindicalização no setor público e o direito a greve, contudo, não estabelece expressamente o direito a negociação coletiva, sendo esse o motivo de tanto embate e de tanta insegurança jurídica”, comenta.
“Mas certamente o veto será questionado e levado ao Congresso na tentativa de derruba-lo. Espero que os interessados diretos aproveitem a oportunidade para dar uma maior amplitude ao debate desse tema, para que uma luta digna e justa por condições melhores de trabalho no serviço público não se torne apenas um lobby pela manutenção/conquista de privilégios para ficar um setor que já goza de tantas garantias -a exemplo de estabilidade no emprego e maiores salários -, em realidade completamente diversa do setor privado, que está há anos sofrendo dolorosamente as agruras da crise econômica, que teima em não acabar”, acrescenta Luciano Coelho.
Por dentro do PL 3831
O projeto estabelece a negociação em todas as questões relacionadas aos temas de trabalho como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. A participação na mesa de negociação será paritária.
O texto, entre outros pontos, prevê a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador bem como punição para os dois lados, quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Por fim, deve ser elaborado um termo de acordo após o fim da negociação com todas as partes definidas e os resultados obtidos.
O projeto seguiu para sanção do presidente em novembro, após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados retirar o Recurso 260/2017, que impedia a apreciação conclusiva da proposta. Representantes dos servidores esperavam veto em alguns itens, mas não na íntegra.
Repercussão
O senador Antonio Anastasia defendeu que não há inconstitucionalidade no texto, já que segundo ele, “trata-se meramente de norma procedimental, que cuida de mecanismos e meios para para que, de boa fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do servidor público”.
O parlamentar reforçou que o governo fere as recomendações da OIT com a decisão. “Esse é um projeto importante, recomendado pela OIT e adotado em muitos países, que passou pelo Congresso sem nenhuma oposição durante os três anos que tramitou”, explica o tucano ao destacar que irá trabalhar para reverter o veto no Congresso Nacional.
Já para o presidente da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), João Domingos, o veto integral de Temer vai de encontro à própria Reforma Trabalhista. “O governo que adotou a negociação coletiva no setor privado com a prerrogativa de modernizar as relações de trabalho, se nega a fazer o mesmo no serviço público”, afirma. Ele reclamou que houve falta de diálogo com os apoiadores do texto.







