Todas as viúvas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, que foram aposentados pelo antigo Instituto de Aposentadorias e Pensões ou pela antiga Caixa de Aposentadorias e Pensões, têm direito a receber suas pensões no valor integral ao da aposentadoria que era concedida aos respectivos maridos. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou agravo regimental em recurso especial interposto pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
O INSS foi contrário à concessão do montante integral da aposentadoria do marido para uma viúva de Pernambuco, com o argumento de que, a pensão a ser concedida, deveria “ter valor mantido e reajustado de acordo com o regime geral da legislação da Previdência Social”.
O instituto ressaltou, ainda, que o fato do ex-combatente ter conseguido a pensão especial com base na lei 4.297/63 – que dispõe sobre as prestações de institutos ou caixas de aposentadoria para ex-combatentes – pode ser considerado “irrelevante”, uma vez que tal direito de reajuste foi revogado pela lei 5.698/71 – referente às prestações devidas a ex-combatentes segurados da Previdência Social.
O STJ, no entanto, destacou que embora o valor das aposentadorias concedidas aos segurados e ex-combatentes tenha sido vinculado aos limites estabelecidos na legislação comum da Previdência, a partir da vigência da Lei 5.698/71, tal legislação apresenta uma ressalva: no caso de ex-combatentes aposentados, cujos requisitos para aposentaria tenham sido preenchidos nas condições vigentes à da lei revogada, essa regra só poderá ser aplicada em relação a futuros reajustes.
O relator do processo no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que a jurisprudência do tribunal é firme em relação e essa questão. O ministro destacou interpretação idêntica adotada recentemente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual deve ser aplicada, sempre, a legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício previdenciário da pensão por morte.
Viúvas de ex-combatentes têm direito a receber valor integral da aposentadoria
Em: 1 de dezembro de 2009
O INSS foi contrário à concessão do montante integral da aposentadoria do marido para uma viúva de Pernambuco,com o argumento de que,a pensão a ser concedida,deveria “ter valor mantido e reajustado de acordo com o regime geral da legislação da Previdência
Redação
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