O modelo Zona Franca de Manaus tem a atestar sua capacidade de fomentar o crescimento econômico da região onde está instalado o fato de existir há quatro décadas, período no qual criou riquezas no Amazonas e em outras localidades da região onde se instalaram áreas de livre comércio administradas pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).
Mesmo assim, não foram poucas as vezes nas quais o modelo foi atacado por iniciativas de legisladores a buscar o crescimento e desenvolvimento econômico para suas respectivas regiões, mesmo que em prejuízo da ZFM (Zona Franca de Manaus), sem considerar a necessidade de ter o Amazonas alguma forma de compensação para conseguir atrair negócios, principalmente de indústrias, para seu pólo fabril.
O diferencial, traduzido em benefícios fiscais para as empresas instaladas na ZFM, deve ser visto, conforme prega a Constituição Federal, como medidas necessárias ao desenvolvimento regional, sem os quais Manaus, especificamente, e o Amazonas, de forma geral, pouco teriam do crescimento econômico aqui implantado desde a década de 1970.
A implantação, no país, das ZPEs (Zonas de Processamento de Exportações) de forma indiscriminada é, como não poderia deixar de sê-lo, prejudicial à Zona Franca de Manaus por vir usufruir de incentivos similares aos garantidos constitucionalmente para a área da Zona Franca de Manaus, sem ter, em alguns locais onde se planeja instalar ZPEs, as dificuldades logísticas a cercear a atividade econômica como ocorre com a cidade de Manaus.
Ao contrário, as ZPEs devem ser criadas justamente em áreas favoráveis às vendas externas até para justificar suas denominações. A previsão legal de autorizar o internamento de até 20% da produção destas áreas de exportação é uma porta aberta para criar obstáculos às vendas internas dos produtos fabricados em Manaus.
Desta forma, todo cuidado é pouco quanto aos perigos representados pela implantação das ZPEs e a sociedade amazonense deve estar atenta para medidas neste sentido.
Com este intuito, o alerta feito ontem na Assembléia Legislativa do Estado deve servir para fazer, não só a bancada amazonense com assento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, mas a classe política de modo geral e as autoridades amazonenses tomarem a iniciativa, como prega o deputado Artur Neto, de ir ao Planalto expressar os temores do Amazonas em relação à medida provisória 418.
A se tornar letra da lei o texto da MP 418, devem ser criadas exigências de forma a, pelo menos, equiparar a produção de bens naquelas áreas às necessárias para produzir no Pólo Industrial de Manaus. Mesmo assim a Zona Franca de Manaus, com toda certeza, ainda ficará no prejuízo, dadas suas condições específicas de localização.
De outro modo, talvez tenha chegado a hora de, como sugere a deputada Vera Lúcia Castelo Branco, se começar um movimento com a finalidade de perenizar os benefícios hoje garantidos pela Constituição Federal à Zona Franca de Manaus, os quais, pelo texto em vigor, tem prazo para acabar.
Os interesses do Amazonas e de seu povo devem ser explicitados de forma mais clara, para não deixar dúvidas quanto à disposição dos amazonenses para defendê-los, até por serem legítimos, necessários ao crescimento e desenvolvimento econômico do Estado e de seu povo.
ZPEs e a perenização da Zona Franca de Manaus
Em: 20 de fevereiro de 2008
A se tornar letra da lei o texto da MP 418, devem ser criadas exigências de forma a, pelo menos, equiparar a produção de bens naquelas áreas às necessárias para produzir no Pólo Industrial de Manaus. Mesmo assim a Zona Franca de Manaus, com toda certeza,
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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