Taxas de produtos e serviços variam de 6,6% a até 230%

Em: 8 de setembro de 2015
Em abril próximo, o universitário de publicidade Minervaldo Lopes completa um ano como usuário de uma grande bandeira bancária
Em abril próximo, o universitário de publicidade Minervaldo Lopes completa um ano como usuário de uma grande bandeira bancária

Em abril próximo, o universitário de publicidade Minervaldo Lopes completa um ano como usuário de uma grande bandeira bancária. Mas, o estudante prefere não deixar a data aproximar e pretende, antes disso, mudar de instituição financeira, por conta da insatisfação com as tarifas. A preocupação do acadêmico tem sentido, considerando as informações que poucos usuários conhecem: a cobrança das tarifas bancárias pode variar até 230%, entre produtos e serviços mais usuais entre as principais instituições bancárias.
Esse é o caso do extrato mensal de conta corrente ou poupança, cuja cobrança pelo fornecimento, após a utilização de duas unidades gratuitas, pode variar de R$ 1,30, no Itaú, para R$ 4,30, no HSBC, conforme informações do BC (Banco Central). Efetuar a renovação de cadastro em alguma agência bancária pode significar uma diferença de 77,3%, levando em conta a taxa de R$ 22,50 cobrada pela CEF (Caixa Econômica Federal), e R$ 39, pelo Itaú.
Pelo fornecimento de segunda via de cartão (em caso de perda, roubo, danificação, entre outros), com função débito ou para conta poupança, a diferença percentual chega a 60% entre a CEF, cuja cobrança pelo serviço é R$ 5 por cliente, e o Bradesco ou Banco do Brasil – bandeiras que cobram R$8, pela expedição da segunda via do magnético.
Quanto às folhas de cheque, após a cota de dez unidades por mês, o fornecimento unitário custa de R$ 1,20, na CEF, a R$ 1,60, no HSBC, uma variação de 33,3%. Já o saque da conta de depósitos à vista ou de poupança, seja ele efetuado de forma pessoal ou em terminal das instituições, pode custar R$ 1,30 ao bolso do consumidor do Itaú, ou ainda R$ 2,40, ao cliente ao HSBC, conforme dados do BC.
Para a operação de transferência de recursos entre bancos, o cliente precisa desembolsar R$ 13,50, se efetuá-la na CEF, ou R$ 14,40, caso ela ocorra no HSBC, ambas de forma pessoal, ou seja, no caixa das instituições. Quando a operação se dá por meio eletrônico (no autoatendimento ou via internet), o custo é menor, mas a variação é a mesma: 6,6%, passando de R$ 7,50, na CEF, a R$ 8, no Banco do Brasil.

Atitude faz a diferença

Se a operação de transferência entre contas ocorre na mesma instituição e excede a cota de duas por mês, a variação percentual chega a 80%. O serviço custa R$ 1 na CEF e R$ 1,80, no HSBC.
O economista Paulo André Bacelar alerta ao consumidor atentar para o custo das tarifas bancárias antes de optar pelos serviços e produtos de uma instituição financeira, pois essa atitude, segundo ele, pode fazer a diferença. “Ao fim de um mês, o somatório dessas tarifas pode custar caro. Imagina ao longo do ano?! Por isso, é importante os custos de cada taxa cobrada nas agências”, argumentou.
De acordo com Bacelar, o ideal é buscar agências bancárias que cobram taxa única por pacote com produtos essenciais, quando da utilização de contas corrente ou poupança. “Em muitos casos, sai mais em conta esse pacote de serviços, em vez de pagar taxa a taxa. Mas, é necessário verificar se todos os produtos que constam no pacote essencial serão utilizados, caso contrário a aquisição não vale à pena”, ensinou.
O universitário de publicidade Minervaldo Lopes não atentou para a orientação do economista e agora sofre as consequências, ao considerar “salgado” o valor das taxas cobradas. “A gente já paga tanta coisa e as tarifas são caras considerando que os serviços nem são essa coisa toda. As taxas são um abuso”, criticou.
Diferente dele, a professora de inglês e também graduada em administração Katyúscia Serudo, usuária da CEF (Caixa Econômica Federal) há quatro anos, credita satisfação às taxas cobradas pelo serviço. “A instituição não cobra por muitos serviços e quando isso ocorre os valores são mais em conta, se comparados com outras agências”, disse.

Resoluções do CMN

O Banco Central não tabela o valor das tarifas bancárias. Entretanto, um conjunto de regras foi estabelecido pelas Resoluções CMN 3.516, 3.517 e 3.518, e pelas Circulares BCB 3.371 e 3.377, para disciplinar a cobrança de tarifas, com foco nos serviços mais utilizados por pessoas físicas.
Essas regras buscam dar maior transparência e clareza à prestação de serviços pelos bancos, de forma a permitir ao consumidor comparar e verificar qual fornecedor atende melhor às suas necessidades, estimulando a concorrência no setor. Assim, respeitadas as proibições e limitações, cada instituição financeira é livre para estabelecer o valor de suas tarifas.
Para a solução de problemas relacionados a esse assunto, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição. Em caso de insucesso, a demanda pode ser encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor competentes.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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