Consumo saudável é bom para todos

Em: 13 de março de 2024

O Dia do Consumidor é comemorado na próxima sexta-feira, 15. Para além das campanhas de descontos, a data tem como foco a relação entre cliente e empresa.  Especialistas em direito do consumidor comentam sobre a importância da data e reforçam  sobre os direitos dos cidadãos e as boas práticas de consumo. 

Os direitos do consumidor estão consagrados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), lei de número 8.078.1990, que no dia 11 de março de 2024 completou 33 anos de vigência, sendo este o conjunto de norma que visa disciplinar a relação de consumo entre fornecedores e consumidores finais. 

De acordo com o especialista em Direito do Consumidor, Iran Fabrício, além  do CDC definir  essa responsabilidade que os fornecedores têm com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e finalidade desses produtos, a Semana do Consumidor tornou-se uma oportunidade ímpar para todos os envolvidos na relação de consumo, a fim de que olhassem com mais atenção para o tratamento oferecido a seus clientes, sem imposição dos fornecedores como o cliente não pode ser forçado a pagar uma multa por perda dessa comanda de consumo, não existe valor mínimo para compra em cartão de crédito, o fornecedor deve responder por defeito de fabricação mesmo fora do período de garantia, o nome deve ser limpo até cinco dias após o pagamento de uma dívida e assim por diante.

Membro da CFOAB (Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB) e presidente da Aadcam (Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense), especialista em Direito do Consumidor, Nicolas Gomes destacou que a Semana do Consumidor é um momento de reflexão importante para o Estado e a sociedade como um todo. Avaliando os avanços sobre direitos e garantias conquistadas pelo cidadão consumidor desde, por exemplo, o nascimento do CDC percebe-se a constante necessidade de ampliação normativa dos direitos dos consumidores, a exemplo de diversas leis implementadas, como a lei do troco, que garante o troco certo ao cidadão, ou então a lei do superendividamento, que garante condições humanas para que o superendividado resgate a sua vida financeira do fracasso. Não só os avanços normativos, como também os integrantes do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) também gozam de fundamental importância à preservação dos direitos dos consumidores. Atualmente percebe-se um engajamento progressivo de entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, através da suas Comissões de Defesa do Consumidor, dos Procons Estaduais e Municipais, do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e Inmetro, das Promotorias do Consumidor inseridas na estrutura organizacional do Ministério Público, os Núcleos de Defesa do Consumidor das Defensorias Públicas. “Todas essas entidades exercem papel relevantíssimo sobre o estrito cumprimento das leis consumeristas. Importante frisar, também, que os órgãos de defesa do consumidor não tem que ser inimigos das empresas, que são os atores que geram emprego e renda para a sociedade, mas sim verdadeiros educadores, fomentando sobretudo o diálogo, criando um clima propício e equilibrado às relações de consumo. Concluindo, reforço aos consumidores que a informação é a maior arma que um consumidor pode ter à sua disposição, garantindo, assim, pleno gozo de seus direitos”, enfatizou. 

Avanços 

Quando fala sobre avanços e garantias de direitos no contexto do Direito do Consumidor, a conversa fica bem interessante. Ao longo dos anos, a legislação brasileira, principalmente com o CDC, trouxe uma revolução na forma como consumidores e fornecedores se relacionam. O CDC, por exemplo, é uma ferramenta poderosíssima que garante que os direitos dos consumidores sejam respeitados, como o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços, o direito de reclamar e ter problemas resolvidos e, claro, a proteção contra práticas abusivas por parte de fornecedores. “No Amazonas e em Manaus, essa legislação se aplica da mesma forma, mas sempre é bom ter em mente as especificidades locais, principalmente quando falamos de questões ligadas ao transporte e à logística, que são desafios únicos da nossa região. O progresso vem na forma de uma maior conscientização tanto dos direitos dos consumidores quanto das obrigações dos fornecedores, promovendo uma relação mais justa e equilibrada”, ressaltou o advogado especialista em Direito do Consumidor, Luis Albert dos Santos Oliveira.

O especialista considera que a data em questão, é um momento chave para refletir sobre essa relação entre clientes e empresas. Ou seja, não é só uma oportunidade para as empresas oferecerem promoções e descontos; é muito mais que isso. É um momento de reforçar o compromisso com a ética nos negócios, na transparência, no respeito aos direitos do consumidor. “Essa data serve como um lembrete tanto para consumidores quanto para fornecedores sobre a importância de manter uma relação saudável, baseada no respeito mútuo e no cumprimento da lei. Para as empresas, é a chance de mostrar que valorizam seus clientes não apenas como fonte de receita, mas como parte essencial do seu negócio.  E para os consumidores, é uma oportunidade de se informar, de conhecer melhor seus direitos e como exercê-los. Esse é um dia que fortalece o diálogo, a confiança e a transparência, pilares fundamentais de qualquer relação de consumo”, analisou

Rosely Fernandes, advogada e consultora em relações de consumo e conselheira da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, entende que há muito o que comemorar. São vários avanços no que envolve os direitos básicos do consumidor. A exemplo ela cita a Secretaria Nacional do Consumidor, a vitória da lei do superendividamento, onde traz a questão da renegociação de dívidas; o consumo sustentável, da educação financeira; a nova Lei do SAC, que entrou em vigor em outubro de 2022, onde determina mudanças no atendimento, em especial sobre os canais integrados, que são os chamados Omnicanals, mudando completamente a realidade diante de um mecanismo de avaliação das respostas, que evidencia as empresas que não atendem adequadamente os consumidores. 

Ela cita também a plataforma consumidor.gov.br, que é uma ferramenta para todos cidadãos. Os Procons, as comissões que atuam na área, começaram a surgir tanto no Legislativo quanto nas outras instituições. “Então, nós temos vários itens a serem comemorados, mas nós também temos muito por fazer. Nós temos os setores regulados, que sempre nos dão muita dor de cabeça. Sempre serão problemas a serem resolvidos por serem mercados com pouca concorrência e com poucas alternativas para os consumidores, diga-se de passagem”. 

Gasolina, energia, aéreas, operadoras de telefonia, são justamente os setores que são regulados e onde há  muitos desafios. “Nós temos a questão também relacionada à proteção de dados pessoais, que também deve continuar a figurar na pauta dos órgãos de defesa do consumidor, por tempo indeterminado, eu digo sempre isso.  Vejo como um grande desafio a necessidade urgente de articulação da Senacon, com as lideranças do sistema nacional, com as demais lideranças de defesa do consumidor. Eu vejo um desafio muito grande, porque nós precisamos de construção de pontes. A construção de pontes será essencial para que a Senacon consiga realizar um bom trabalho”. 

Outro aspecto muito importante citado por ela, é a questão dos setores regulados. Segundo Rosely Fernandes, estes serão sempre problemas a serem resolvidos por serem mercados com pouca concorrência e com poucas alternativas para os consumidores. “Para a gente ter pontes quando o assunto é a defesa do consumidor, nós precisamos do apoio de todos, tanto da questão institucional, quanto da questão dos fornecedores, quanto da questão dos consumidores. Então, por isso, eu bato sempre na tecla diálogo, é fundamental. Lembrando que multas administrativas não são atividade fim, são atividade meio. A atividade fim sempre vai ser o diálogo, a educação e a prevenção”, avaliou. 

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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