O respeito à constituição

Em: 6 de outubro de 2025

O conceito de constituição está intrinsecamente ligado ao de cidadania. Esta palavra vem do latim civitas, que significa cidade. Seu significado denota o vínculo jurídico que classifica um indivíduo como membro de um estado ou de uma comunidade política. Denominamos cidadão aquele que possui os direitos e deveres perante a sociedade e o estado. Este deve ser cumpridor dos seus deveres e usufruir plenamente dos seus direitos. Infelizmente ainda não é o que acontece no nosso País, uma vez que diversos direitos são negados a muitas pessoas, que não conseguem usufruir destes. Na Grécia antiga, considerava-se cidadão aquele nascido em terras gregas. Já em Roma a palavra cidadania era usada para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer.

Há exatos 37 anos no Brasil temos em vigor a Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, que é a lei máxima da nossa nação e foi promulgada no dia 5 de outubro, após o fim do governo militar. Nossa Carta Magna estabelece, dentre outros, os direitos fundamentais, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a organização do Estado, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nossa ‘Lei Maior’ também é considerada a mais longeva que já tivemos. Esta veio com grandes e diversos avanços para a sociedade nas mais diversas áreas, especialmente no que concerne a enxergar os brasileiros como cidadãos plenos de direitos; direitos estes que são inalienáveis, inegociáveis e intransferíveis. Pode se definir Constituição como sendo o maior conjunto de leis que rege um país. Ela estabelece, por exemplo, direitos e deveres das pessoas, normatiza o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo as atribuições dos municípios, dos estados, da União e dos três Poderes da República.

Os princípios constitucionais têm uma importância singular nos países democráticos e são fundamentais na garantia da ordem, da justiça e da proteção dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos de uma nação. Tais princípios servem como sustentáculo para a organização do Estado de Direito, limitando o poder estatal e garantindo a igualdade de todos diante da Lei. Em uma verdadeira democracia, os princípios constitucionais atuam como um parâmetro para a atuação dos agentes públicos e dos poderes, de forma a testificar a legalidade e a legitimidade das ações tomadas. Estes princípios também são primordiais no que tange à proteção dos direitos fundamentais e para a preservação do Estado Democrático, de maneira a contribuir para a estabilidade política e social de uma pátria que verdadeiramente respeita os seus concidadãos e tem compromisso com as leis estabelecidas.

Ainda no âmbito dos princípios constitucionais temos os ‘Direitos e Garantias Fundamentais’, que são elementos essenciais no que se relaciona à segurança e a proteção dos direitos básicos e individuais de todos os cidadãos em um Estado Democrático. Estes direitos englobam garantias como a vida, a liberdade, a igualdade, a propriedade e a dignidade da pessoa humana. Eles são fundamentais para garantir a proteção dos indivíduos contra abusos de poder estatal, assegurando a justiça, a igualdade e a liberdade em uma sociedade democrática. Direitos essenciais como estes são geralmente contemplados e resguardados pelas constituições nacionais e até mesmo por tratados internacionais.

Já o Princípio da Legalidade define que todas as ações tomadas em nome do Estado devem estar calcadas na lei, ou seja, o poder público só pode agir nos limites estabelecidos pelo arcabouço jurídico instituído. Temos ainda o Princípio da Igualdade, que preconiza que todos os indivíduos são iguais perante a lei, sendo proibida qualquer forma de discriminação para garantir a justiça em um Estado Democrático de Direito.

A nossa Carta Constitucional de 1988 determinou o acesso universal a diversos direitos. A Educação, por exemplo, passou a ser um dever do Estado. Criou-se o SUS (Sistema Único de Saúde); a defesa do consumidor passou a ser um direito fundamental, por exemplo, além de que o Estado passou a ter a obrigação de proteger todos os tipos de manifestações tipicamente nacionais, como a indígena. Desta forma, temos a certeza de que a atual Carta Magna Brasileira é a mais avançada que já tivemos, pois ampliou de forma substancial os direitos e as temáticas que abarcam o ser-humano e suas necessidades.

O fato é que ainda precisamos avançar muito e um dos principais desafios que temos é fazer com que a Constituição seja cumprida em sua plenitude, sem a interferência de ninguém, nem mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe resguardar a Lei Maior e o seu cumprimento integral e não deturpá-la, como tem ocorrido em muitas ocasiões, infelizmente. A nossa Constituição tem sido sistematicamente ‘rasgada’, descumprida e deturpada pelas ações de certas autoridades do Poder Judiciário de nossa Nação, que deveriam ser os seus guardiões. Cabe a cada brasileiro fiscalizar e se posicionar contra quaisquer desmandos que ocorram ao arrepio da Lei, independente de ideologia política ou de qualquer questão secundária.

A Justiça precisa funcionar para todos, de forma equânime, imparcial e sem qualquer ativismo, para que todo e qualquer cidadão tenha as suas garantias respeitadas, com o devido processo legal e o direito à ampla defesa, à presunção da inocência e ao contraditório, além de um julgamento justo, dirigido por magistrados imparciais e que não tenham impedimento ético, moral ou de interesse de nenhuma ordem, para que verdadeiramente todos tenham o acesso à Justiça, de maneira reta e plena, nas instâncias devidas a cada caso, sem essa encenação que temos visto por aí com uma ‘justiça de faz de conta’, de maneira descarada e lamentável, que muitas vezes mais se parece com tribunais de exceção.

Acima de qualquer coisa, não se pode esquecer que o Povo é o Supremo Poder de uma Pátria e que DEUS é O Supremo Juiz de todo o Universo e de todos os povos; e a Justiça Divina, que é Perfeita, nunca falha e nem se atrasa. Que procuremos todos cumprir sempre com os nossos deveres com lisura e honradez, especialmente aqueles que são operadores do direito. Nossa Constituição precisa ser o guia principal de todo o ordenamento de nossa Nação, mas não apenas na retórica, mas na realidade e na prática.

Lisandro Mamud

Lisandro Mamud é administrador, pesquisador em Inovação, Tecnologia e Educação do Núcleo Educotec (Ufam)
Search