O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o vereador Sargento Salazar (PL) retire das redes sociais um vídeo no qual acusa a deputada estadual Alessandra Campêlo (PSD), candidata a vice-governadora, de pedir sua prisão e a do ex-candidato Kidson Maia. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
A ordem foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo do Carmo. Na avaliação da magistrada, o vídeo apresenta uma versão descontextualizada dos fatos ao atribuir à parlamentar uma iniciativa judicial que, segundo a decisão, ela não tomou.
A juíza considerou que as declarações ultrapassam os limites do debate político ao associar Alessandra a uma suposta tentativa de manipular a Justiça. A decisão aponta possível divulgação de informação sabidamente inverídica e ofensa à honra da candidata.
O material deverá ser removido do Instagram, Facebook e TikTok. As plataformas também foram determinadas a preservar os registros eletrônicos relacionados à publicação, para eventual utilização em um pedido de direito de resposta. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Vídeo foi publicado na quinta-feira
Na gravação publicada na quinta-feira (15), Salazar afirma que a esquerda teria pedido a prisão dele e de Kidson Maia. Ao se dirigir ao senador Omar Aziz (PSD), o vereador atribui à candidata a vice-governadora a iniciativa de solicitar a medida.
No vídeo, Salazar também afirma que a intenção seria afastá-lo e a Kidson da campanha da candidata ao governo do Amazonas, Professora Maria do Carmo (PL). Ele classifica a suposta iniciativa como uma tentativa de perseguição política e declara não temer uma eventual prisão.
Medidas restritivas
Salazar e Kidson Maia estão sujeitos a medidas restritivas após serem denunciados por violência política de gênero contra Alessandra Campêlo. O caso está relacionado a um episódio envolvendo um gesto interpretado como ameaça de degola durante um debate eleitoral.
Na decisão sobre o vídeo, a magistrada citou o entendimento da Justiça Eleitoral de que a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas, acompanhadas de acusações ofensivas, pode justificar a retirada do conteúdo.
A determinação do TRE-AM trata especificamente da publicação feita por Salazar e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre todos os fatos investigados no processo que envolve os dois políticos.















