Os crimes ambientais cometidos contra a flora da Amazônia poderão se tornar inafiançáveis e imprescritíveis. Isso é o que propõe projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que tramita na CMA (Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor ), com relatoria a cargo de Jefferson Praia (PDT-AM).
Pelo PLS 460/08, crimes ambientais, já punidos com pena de detenção e multa pela legislação em vigor, serão tratados como crimes que não prescrevem nunca e tampouco permitem que os acusados respondam por eles em liberdade após pagamento de fiança.
Entre esses crimes estão os de danificar floresta de preservação permanente, corte seletivo de árvores ou extração de pedra, cal ou minerais nessas unidades de conservação sem autorização da autoridade competente. Provocar incêndio em mata, floresta ou adquirir madeira ou carvão sem exigir licença de venda do comerciante também são crimes previstos na proposta de lei.
Virgílio argumenta que a enorme extensão territorial abrangida pelo bioma amazônico, aliada à sensação de impunidade diante de penas de detenção menores que quatro anos, prazos prescricionais reduzidos e facilmente substituídos por multas ou serviços à comunidade, torna inócua a tentativa de punição.
Para o senador, a punição mais severa dos crimes, com a impossibilidade de fiança ou de prescrição, poderá dissuadir potenciais criminosos, resultando na diminuição da ocorrência de delitos ambientais.
A matéria tramita na CMA, de onde seguirá para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Projeto vai alterar política ambiental
Paralelamente a esta proposta do senador Arthur Neto está a possibilidade de se modificar a Política Nacional do Meio Ambiente. O primeiro projeto de lei da Câmara Federal a chegar ao Senado em 2010 estabelece normas para a cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis e do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, fauna e flora (PLC 1/10 – Complementar).
Ainda não distribuído a qualquer comissão, o projeto do deputado federal Sarney Filho (PV-MA), que fixa as normas de cooperação nos termos do artigo 23 da Constituição e promove alterações na Lei 6.938/81 – que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente – aguarda leitura em Plenário, que volta às suas atividades em 2 de fevereiro.
Constituem objetivos fundamentais dos entes federativos, no exercício da competência comum a que se refere o projeto: defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e assegurar uma atuação administrativa eficiente; garantir a uniformidade da política ambiental para todo o país, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.






