A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 05/2009, que dispõe sobre o aumento do teto salarial dos funcionário públicos do Amazonas, aprovada por unanimidade no final de 2009 pelos deputados estaduais, deixou de ser publicada e sancionada pela ALE (Assembléia Legislativa do Estado) por haver dúvidas sobre a matéria, o que originou um parecer da Procuradoria Geral da ALE, sustentando que a matéria “apresenta-se com flagrante vício de iniciativa” quanto ao aspecto constitucional e também financeiro. Para o autor da PEC, deputado Liberman Moreno (PHS), esta atitude é irregular e demonstra o nível de submissão do presidente da ALE, Belarmino Lins (PMDB) ao Executivo Estadual.
Após aprovada por todos os deputados, sem obter nenhum voto contra, a PEC 05/2009 que dá nova redação ao inciso X do artigo 109 da Constituição Estadual do Amazonas, propondo um novo teto de remuneração no âmbito da administração pública, passou por todos os trâmites, mas foi rejeitada pelo governo estadual, o que fez com que a ALE recuasse e apresentasse novo parecer para emperrar a publicação. Segundo Liberman Moreno, o presidente da Casa, Belarmino Lins, alegou que a proposta é irregular e apresentou indícios de vício constitucional, mas antes disto, aprovou a mesma proposta, votando a favor. “A PEC foi aprovada por todos. Como é que depois de ter votado a favor, o deputado apresenta um parecer contra? Se este problema existisse, teria sido apontado na hora da apreciação. A proposta seguiu todos os trâmites necessários”, avaliou.
A PEC estabelece um limite único do subsídio mensal dos Poderes, do Tribunal de Contas, do MPE (Ministério Público do Estado) e dos municípios, ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que é limitado a 90,25% do recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. “Esta proposta segue orientação federal. Catorze Estados já aprovaram este procedimento e o Amazonas não fez por conta de uma iniciativa unilateral”, afirmou Liberman, lembrando que a PEC 04/2009, de autoria do deputado Belarmino Lins, que concede a remuneração igual para conselheiros substitutos e titulares do TCE (Tribunal de Contas do Estado). “A PEC 04 que beneficia claramente uma irmã do presidente Belarmino Lins, foi aprovada sem nenhum parecer contrário e isso sim é um absurdo, pois mostra como está comprometida a ALE com o governo do Amazonas”, revelou o deputado.
No início deste ano, mesmo com o recesso parlamentar, a ALE apresentou justificativa para a não publicação da PEC. Segundo o presidente da casa, Belarmino Lins (PMDB), que no dia 22 de dezembro passado determinou que a matéria fosse encaminhada à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e também a uma comissão especial, formada pelos deputados Vicente Lopes (PMDB), Luiz Castro (PPS), Adjuto Afonso (PP), Wanderley Dallas (PMDB) e Carlos Alberto (PMN), a proposta contém irregularidades.
Proposta passa por cima da autoridade do governo
No parecer apresentado, o procurador-geral Vander Laan Reis Góes considera “justa” a preocupação de Liberman, mas os aspectos da legalidade e constitucionalidade têm de ser observados. Fixação de remuneração, lembra Vander Góes, é de iniciativa exclusiva do governador do Estado, direito garantido pela Constituição. Da mesma forma que somente ao chefe do Poder Executivo cabe propor “criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, autarquia e nas fundações instituídas pelo poder público e fixação de sua remuneração”. A Constituição Estadual está de acordo com a Constituição Federal ao estabelecer prerrogativas do presidente da República.
Na justificativa da PEC 05/2009, Liberman diz que o objetivo é “tentar amenizar as injustiças” que vieram depois da aprovação de uma outra, a 41/2003 que, dentre outras coisas, fixou o subsídio do governador com o ‘subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais’.
“No caso dos servidores do Estado foi implantado um sub-teto de remuneração baseado no subsídio do governador, quando deveria ter sido por meio de lei e está, desde dezembro de 2002, sem reajuste. O valor do subteto atinge pequena parte dos servidores dos órgãos da administração direta e indireta. Para os que exercem atividade judicante, o teto remuneratório é baseado no subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.
Impacto financeiro
O deputado Liberman Moreno também garante que a alteração não traz ‘grande consequência no limite estabelecido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)’ e que, em 2008, o limite da folha de pagamento do Estado atingiu apenas 43,9% da receita corrente líquida. Diz que não há possibilidade de aumento em cascata em razão do número de pessoal. “Apenas 582 servidores (0,62% do total de 93.640 servidores estaduais efetivos)”. Igualmente não há possibilidade de aumento no provento do aposentado em função da Emenda 41 que, hoje, limita a um teto nacional em torno de R$ 3 mil.
Já a procuradoria mostrou que a PEC de Liberman não apresenta um estudo de aspecto financeiro. “Importante destacar que é preciso conhecer a repercussão no orçamento do Estado. Sendo questionável o vício insanável da iniciativa e uma vez que a PEC aprovada pela Assembléia Legislativa ainda não foi publicada, a recomendação é no sentido de que a revisão pleiteada seja submetida à deliberação do plenário, antes sendo necessária a manifestação da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação”, escreveu Vander Góes.







