Duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), uma movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) e outra pela OAB/AM (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas) visam impedir a aplicação da cobrança da taxa do lixo, prevista para vigorar em Manaus a partir do pagamento da primeira parcela do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano) do próximo ano.
A informação foi divulgada na última sexta-feira, 12, durante coletiva de imprensa na sede do MPE e retrata a inconformidade de vários segmentos da sociedade civil organizada em relação ao novo tributo, como disse o presidente da OAB/AM, Fábio de Mendonça. De acordo com ele, o texto da Lei Municipal 1.411/2010, conhecida como Lei da Taxa do Lixo, tem argumentos que contradizem a Constituição Estadual.
“Não podemos ficar passivos diante de uma lei que cria mais um imposto para uma população que já carrega uma carga tributária tão dispendiosa; muito menos permitir que a prefeitura cobre um imposto baseada em outra tributação, que é o IPTU, e rasgue a Constituição do Amazonas”, declarou Mendonça. Segundo o presidente da OAB/AM, a tarifação da taxa de lixo fere o princípio da razoabilidade, uma vez que incide cobranças sobre o tamanho do imóvel e não sobre a quantidade de pessoas que reside ou trabalha no local.
“Quem produz o lixo a ser cobrado são as pessoas e não os imóveis. Um imóvel de 300 metros quadrados com cinco moradores não produz a mesma quantidade de lixo que uma casa de 200 metros quadrados com dois residentes”, argumentou Mendonça.
A partir do primeiro trimestre de 2011, os carnês de pagamento do IPTU estarão reajustados com a nova cobrança. O valor mínimo será de R$ 90. Caso o cidadão queira recorrer à Justiça, de pagar antes, pois as duas cobranças estão dispostas em um mesmo instrumento –o carnê.
“Um dos pontos falhos da Lei da Taxa do Lixo é estabelecer o carnê do IPTU para cobrar também a taxa do lixo, que exige o pagamento de ambos os tributos para que haja alguma reclamação legal quantos aos valores”, adiantou o procurador-geral do MPE, Otávio Gomes.
Gomes disse, ainda, que a prefeitura cobrará a taxa com medidas diferentes. “Enquanto o lixo dos imóveis residenciais será medido em litros, as empresas serão cobradas em quilos. Isso é uma cobrança desigual”, declarou.
Parâmetro para cobrança
As Adins foram protocoladas no mesmo dia no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e, segundo o promotor Felipe Fish, do MPE, o tribunal deve se pronunciar sobre o caso nesta semana.
Fish apontou que no artigo 142, inciso II, no segundo parágrafo da Constituição do Amazonas, está claro a impossibilidade de utilização do IPTU como parâmetro para cobrar pelo lixo doméstico.
A constituição estabelece que “as taxas, em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, não poderão ter base de cálculo própria de impostos”.
Apesar de serem duas ações separadas, os documentos contêm basicamente os mesmos argumentos. Caso o TJAM não considere a Lei da Taxa do Lixo inconstitucional, tanto o MPE quanto a OAB/AM pretendem levar a questão ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça), em Brasília, ainda no mês de março.







