No auge do absolutismo francês, o Rei Luís XIV sintetizou o cume do poder personalista na célebre máxima que lhe é atribuída: “L’État c’est moi” (O Estado sou eu). O Rei Sol não apenas governava, ele encarnava a soberania, concentrando na própria figura a justiça, a lei e a autoridade. Nessa visão, não havia separação entre a vontade do indivíduo e o destino do Estado, o rei era o Estado ou o rei era o deus. A estabilidade do reino dependia da saúde e das inclinações do monarca. No entanto, o desenrolar da história e o desenvolvimento da ciência política demonstraram a fragilidade inerente a esse modelo: Quando a estrutura do Estado se confunde com o homem, a ordem pública fica à mercê das paixões, dos caprichos e da mortalidade do governante….E, no centro de um Estado democrático, a autoridade não é a democracia, não pode ser a lei. Mas está sob seus preceitos.
Foi para superar essa vulnerabilidade que a Ciência Política moderna fundou o conceito de instituição. Inspirada por pensadores como Montesquieu, Kant e sintetizada pelo institucionalismo clássico, a instituição não é um prédio público, tampouco a soma dos indivíduos que ali trabalham. Instituições são as “regras do jogo”: o conjunto de normas, ritos, incentivos e limites formais que estruturam a convivência humana e limitam o exercício do poder. As pessoas são os atores que entram e saem de cena; as instituições constituem o palco e o roteiro. O indivíduo atua temporariamente revestido de um papel institucional, mas a autoridade pertence ao cargo, não à pessoa. Quando o ocupante do cargo confunde sua vontade privada com a função pública, rompe-se o pacto democrático.
A análise dessa tensão entre personalismo e institucionalismo ganhou contornos dramáticos no poder legislativo brasileiro recentemente. A hipertrofia do poder nas mãos dos presidentes das casas legislativas. Ao deterem o controle absoluto sobre a pauta de votações, a abertura de processos de impeachment e a distribuição de comissões, esses dirigentes deixam de atuar como meros mediadores do debate e passam a exercer um poder monocrático desmedido. Esse desenho transforma o presidente da câmara e do senado em uma espécie de “Rei Sol” dentro da própria instituição, capaz de “negociar pautas” ou engavetar projetos de interesse nacional ou pautar matérias casuísticas conforme suas conveniências políticas. Trata-se de uma falha de design institucional que precisa ser sanada, caso contrário, o Parlamento deixa de ser a casa da representação coletiva para se tornar refém da vontade absolutista de uma única caneta.
Da mesma forma, o Judiciário enfrenta desafios severos quando magistrados cedem à tentação do protagonismo pessoal. Decisões pautadas por convicções subjetivas, busca por aplauso público ou vaidades individuais desidratam a previsibilidade jurídica e comprometem a neutralidade que se espera do julgador, atacando a segurança jurídica e fragilizando a credibilidade na instituição. Quando um juiz ou tribunal age motivado por inclinações pessoais em detrimento da jurisprudência consolidada e do texto constitucional, a sociedade perde a referência da lei. O jurisdicionado deixa de ser protegido por uma instituição imparcial e passa a depender da boa ou má vontade do indivíduo revestido de uma toga, um claro retrocesso em direção à arbitrariedade absolutista.
Em um Estado moderno, a preservação e o aperfeiçoamento das instituições constituem a principal salvaguarda da liberdade e da ordem social. Homens e mulheres são falíveis, temporários e sujeitos às mais variadas paixões. As instituições devem ser desenhadas exatamente para nos proteger dessas imperfeições, desde que suas regras venham impedir que qualquer cargo seja transformado em um trono, e se tenha uma “democracia para o rei sol”.







