O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União portaria que acaba com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras. O viajante poderá sair e entrar novamente no País com um bem importado sem precisar tirar o documento no Fisco antes do embarque. Será preciso apenas levar na viajem a nota fiscal de compra do bem e apresentá-la na aduana, se o fiscal solicitar.
Além disso, os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Ele pode trazer esses bens, como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene pessoal, sem contabilizar na cota e sem pagar os tributos.
Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa mostrar que comprou os produtos para fazer uso profissional. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. A nova regra não vale, no entanto, para filmadoras e notebooks.
O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse que a flexibilização das regras para bagagem vai diminuir as filas nas aduanas dos aeroportos, facilitando o trabalho dos fiscais e reduzindo a demora no atendimento.
A medida também faz parte de um acordo assinado pelo Brasil no âmbito do Mercosul, em 2008, que unifica as regras para bagagem entre os países do bloco. Depois da portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a Receita ainda vai baixar nesta terça-feira uma IN (Instrução Normativa) regulamentando as medidas.
A Receita também fixa na nova regulamentação limites para a entrada de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com vinte unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Acima desses limites, a Receita considera que o viajante ingressou nos produtos com a intenção de vendê-los no mercado doméstico, o que é proibido. Segundo Tostes, na regra atual a avaliação acabava sendo subjetiva de cada fiscal que estiver na aduana.
Mesmo com os limites fixados, esses produtos têm que entrar na cota para ficarem isentos dos tributos. Se a cota já tiver sido atingida, o viajante tem que declarar e pagar o imposto, que corresponde a 50% do valor de compra.
O viajante pode trazer até 20 unidades de bens de até US$ 10,00. Mas apenas 10 unidades podem ser idênticas. Acima de US$ 10,00, ele pode trazer até 20 unidades, mas só três idênticas, sempre lembrando que a cota é de US$ 500.
Receita acaba com declaração de saída temporária de bens
Em: 3 de agosto de 2010
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União portaria que acaba com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras
Redação
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