As empresas paulistas com processos administrativos contra autuações da Fazenda por recolhimento do ICMS na importação por conta e ordem do Espírito Santo têm até o dia 31 para pedir a suspensão desses processos. Na importação por conta e ordem, a empresa paulista contrata trading de outro Estado para fazer o desembaraço e entrega de mercadorias importadas. O prazo foi estipulado pelo Decreto nº 56.045, de 2010. Já a Portaria nº 154, publicada na semana passada, regulamentou os procedimentos para fazer o pedido de suspensão. Mesmo os processos que já foram julgados na esfera administrativa podem ser suspensos.
O governo capixaba concede benefício fiscal às empresas que importam pelo Estado. Por isso, a Fazenda de São Paulo interpretava as importações por conta e ordem pelo Espírito Santo como uma simulação de empresas paulistas para diminuir a carga tributária. O Fisco paulista autuava as empresas que pagavam o ICMS da operação para o Estado capixaba. Em abril, para tentar por fim à guerra fiscal, foi firmado um acordo entre os governos dos dois Estados sobre o tema. Ficou definido que, em relação às importações por conta e ordem contratadas até 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009, o ICMS ficaria com o Espírito Santo. Daquela data em diante, seria destinado a São Paulo. Em relação ao futuro, empresários paulistas já buscam alternativas à importação por conta e ordem. Uma delas é a operação por encomenda, por meio da qual as empresas ainda aproveitam o benefício fiscal concedido pelo governo capixaba. Segundo os advogados Tiago Guarnieri Feracioli e Isabela Frascino, do escritório Levy & Salomão Advogados, há empresas trocando a forma de importação de conta e ordem por encomenda.
Empresas autuadas podem desistir de processos
Em: 5 de outubro de 2010
As empresas paulistas com processos administrativos contra autuações da Fazenda por recolhimento do ICMS na importação por conta e ordem do Espírito Santo têm até o dia 31 para pedir a suspensão desses processos
Redação
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