Banco Central mantém em 15% pagamento mínimo

Em: 14 de novembro de 2011
O Banco Central desistiu de aumentar o percentual mínimo de pagamento da fatura do cartão de crédito
O Banco Central desistiu de aumentar o percentual mínimo de pagamento da fatura do cartão de crédito

O Banco Central desistiu de aumentar o percentual mínimo de pagamento da fatura do cartão de crédito. Em circular editada hoje (11), a autoridade monetária decidiu manter em 15% o percentual mínimo da fatura a ser paga pelo consumidor.
A partir de 1º de dezembro, a parcela mínima subiria para 20%. Com a manutenção do limite, o BC recuou no aperto ao crédito. Isso porque, pela regra anterior, o consumidor teria de parcelar uma parte menor do saldo devedor.
O parcelamento do cartão é classificado como crédito rotativo, em que o cliente, na prática, financia o saldo devedor. Somente no pagamento total da fatura, o cliente não incorre em operação de crédito. Em comunicado, o BC informou que o limite de 15% é suficiente para manter o crédito em níveis seguros.
“A diretoria colegiada, considerando que o atual limite mínimo de 15% do saldo devedor tem se mostrado suficiente para o controle dos valores em exposição, decidiu mantê-lo inalterado”, informou a nota.
A medida de agora tira parte das amarras das operações de crédito, como consignado e crédito pessoal, de até 60 meses. Naquelas com prazos acima disso, o BC está elevando as exigências.
Quanto maior o risco do empréstimo para a instituição financeira, maior tem que ser a quantidade de dinheiro próprio do banco no empréstimo – para que, caso o mesmo não seja quitado pelo tomador, o banco possa cobrir o valor.
Segundo nota do BC, as operações de crédito consignado com prazos até 60 meses exigirão menos capital próprio dos bancos porque receberão fator de ponderação de risco (FPR) de 75% ou 100% – o que na prática significa que as instituições terão de ter menos capital próprio do que é exigido hoje para conceder esses empréstimos.
As operações de crédito consignado com prazo superior a 60 meses, consideradas de maior risco para o banco, por outro lado, receberão fator de ponderação de risco de 300% – o que torna o empréstimo mais caro para a instituição financeira.
A medida anterior ampliava o FPR de 100% para 150% na maioria das operações de crédito a pessoa física com prazos superiores a 24 meses. No caso do consignado, a regra se aplicava a prazos acima de 36 meses.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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