Falta de regulamentação limita benefícios

Em: 11 de julho de 2014
Vantagens trabalhistas como o adicional de periculosidade esbarram em questões legais
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Vantagens trabalhistas como o adicional de periculosidade esbarram em questões legais

A falta de regulamentação tem sido o principal obstáculo para que determinadas categorias trabalhistas recebam os valores adicionais relativos ao grau de periculosidade durante a atuação profissional. Estão inseridos neste caso as empregadas domésticas, os vigilantes e ainda, os trabalhadores que conduzem motocicletas. Na contramão disso, o processo de regulamentação da ementa conhecida como “lei do motoboy” deve ser apresentado ao público no dia 15 de julho.
São consideradas perigosas as atividades que impliquem risco acentuado à saúde, como é o caso da lei 12.740/2012. Em seu conteúdo, a legislação trata como arriscadas as atividades que expõem o trabalhador a materiais como: inflamáveis, explosivos ou de energia elétrica; que venham a implicar situações de roubos ou outras espécies de violência física no caso de segurança patrimonial ou pessoal; e ainda, aos vigilantes, por meio de acordo coletivo.
A advogada trabalhista Lucianna de Souza explica que anteriormente o adicional de periculosidade era pago somente às categorias descritas na legislação de 2012. Após a inserção dos vigilantes a esse grupo sentiu-se a necessidade de descrições específicas a cada profissão para o entendimento de quais condições trabalhistas precisariam ser recompensadas com o adicional. “O governo tem que regulamentar essas legislações que são generalizadas. Como o empregador vai saber qual o caso se encaixa em determinada lei”, indagou.
Segundo a advogada a categoria das empregadas domésticas também passa por situação semelhante aos vigilantes e aos motociclistas. Tramita na Câmara dos Deputados a “PEC das Domésticas” (Proposta de Emenda à Constituição) que garante 16 direitos trabalhistas aos domésticos, mas sete permanecem em aberto à espera da regulamentação, que são: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Ela conta que os devidos pagamentos de fins rescisórios só são feitos quando o empregador opta por fazê-los porque ainda não há legislação que o obrigue. “Essa lei foi criada há mais de um ano mas ainda não está em execução. O recolhimento do FGTS e dos demais pagamentos só são feitos conforme a vontade do empregador”, alerta.
Regulamentação dos “motoboys”
A partir do dia 15 de julho a SRTE-AM (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas) vai submeter à apreciação pública a regulamentação do adicional de periculosidade criado pela lei nº12.997 sancionada pelo governo federal em 18 de junho de 2014. A nova legislação considera como perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta. O acréscimo salarial representa o aumento de 30% na remuneração dos profissionais.
A assessoria de imprensa da SRTE-AM informa que o processo de elaboração dos critérios que definirão os casos em que a atividade do motociclista deve ou não ser considerado como perigoso já iniciaram. O trabalho é coordenado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A equipe vai elaborar o quinto anexo da NR-16 (Norma Regulamentadora 16 ) da lei nº12.997/2014. “O processo consiste na redação de um texto básico que será apresentado ao público durante 60 dias, período em que receberemos contribuições da sociedade. Teremos debate com participação de trabalhadores, empregados e governo”, disse o chefe do setor de comunicação Guido Medeiros.
O adicional de periculidade corresponde a 30% do salário do empregado sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento é obrigatório a partir da publicação da regulamentação.
De acordo com Medeiros, a legislação é específica aos trabalhadores inseridos no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto, os mototaxistas e outros que atuem de forma avulsa não têm direito ao benefício. “A lei é clara ao discriminar o acréscimo do 4° parágrafo ao artigo 193 da CLT. Então, é válida somente aos que têm carteira assinada. Quem paga o INSS como trabalhador autônomo não tem direito, porque quem paga esse benefício é a empresa e não o governo”, esclareceu.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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