A importância do memorando de entendimentos (MoU) na negociação

Em: 5 de janeiro de 2023

O memorando de entendimentos, também conhecido como MoU, é um documento bastante utilizado no âmbito do direito empresarial, com o objetivo de traçar diretrizes de negociação, principalmente em se tratando de operações de fusões e aquisições (m&a).

Trata-se, portanto, de um documento utilizado na frase preliminar das negociações, que dará o passo inicial para a formalização de um documento jurídico mais elaborado, por exemplo, um contrato social de constituição de uma empresa ou sociedade.

Muitos consideram o MoU um termo mais formal de um acordo verbal ou o chamado “acordo de cavalheiros. Ao firmar um memorando de entendimentos, as partes envolvidas estão dizendo claramente uma a outra – “esses são os termos do entendimentos que tivemos sobre determinado assunto ou projeto e nos comprometemos a segui-lo”.

No MoU deverá constar as informações tratadas nas negociações, bem como suas condicionantes. Dentre outras, sobre a divisão de participação societária de cada sócio ou investidor, a função de cada sócio, os valores a serem aportados no empreendimento por cada sócio, as condições de saída e de entrada dos sócios, bem como de outros investidores que possam se interessar pelo negócio, a forma de remuneração das partes, condições de non-compete ou confidencialidade, possibilidade de diluição societária e alinhamento sobre a propriedade intelectual gerada pelo negócio e pelos envolvidos.

Como se verifica, no memorando de entendimentos poderá conter as principais informações e condições para a estruturação do negócio, da empresa ou da sociedade. No entanto, o MoU não substitui, por exemplo, um contrato social, mas é uma ótima forma de dar um mínimo de segurança jurídica para as partes, desde o início.

Um ponto importante no que tange o memorando de entendimento, é o fato de tratar-se de um documento bastante flexível, não havendo qualquer cláusula obrigatória que deve estar contida em sua estrutura. Por isso, as partes tem total liberdade de estipular as condições que entenderem serem as melhores para o negócio, dentro dos parâmetros legais. 

Para a nossa legislação pátria, o contrato preliminar, que é o caso do memorando de entendimento, trata-se de um negócio jurídico definido em lei através do artigo 462 do Código Civil, do qual conceitua Arnaldo Rizzardo como “o contrato no qual as partes se obrigam a realizar posteriormente um contrato definitivo”.

Por fim, caso você leitor, tenha a necessidade de elaborar um memorando de entendimento, busque sempre profissionais capacitados que atenda a sua necessidade, de forma estratégica, promovendo os melhores resultados para o seu negócio. 

Gilberto Galvão

É Advogado, sócio fundador do Barroso & Galvão Advogados Associados, coordenador das áreas cível, comercial, societário e imobiliário
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