R$ 1,4 bilhão é o maior acúmulo de caixa proporcional no Brasil. É da Grendene S.A., famosa fabricante de calçados. Seu patrimônio total é de R$ 4,4 bilhões, e sua capacidade produtiva não ultrapassa R$ 900 milhões. A origem desse caixa são os lucros retidos em contrapartida às renúncias fiscais da Sudene, redução do imposto de renda. Por esse incentivo a empresa gaúcha transferiu, há algumas décadas, sua sede e operações para o Ceará.
O incentivo da Sudene é para a empresa reinvestir em suas operações, adquirindo maquinário, por exemplo. Contudo, não há um prazo para realizar este investimento. A empresa aguarda a renda da população brasileira aumentar de tal forma que cada brasileiro compre mais calçados. A penúltima vez que isso ocorreu foi de 2011 a 2013, quando, naquele contexto de Copa e Olimpíada, a empresa aumentou de R$ 181 milhões para 315 milhões o valor da sua capacidade produtiva.
Essa é a realidade de uma renúncia específica. No Brasil inteiro há o problema de considerar todas as renúncias tributárias como tivessem o mesmo comportamento, independente da espécie de tributo. A Receita Federal faz sua conta de faz-de-conta e estima o quanto deixa de arrecadar. São os tais “gastos tributários”. No caso da Grendene, que em 2024 capitalizou um pouco mais de R$ 1 bilhão à conta de subvenções fiscais, a Receita Federal está presumindo que, se ela tivesse se mantido tão somente gaúcha, ela teria lucrado aquele mesmo tanto – R$ 735 milhões em 2024, e iria pagar o imposto correspondente. Será?
No Amazonas estamos há algumas décadas usufruindo de incentivos não apenas referentes aos tributos sobre a renda, pela Sudam, mas também, pela Zona Franca, dos tributos sobre as transações, importação (II), industrialização (IPI) e transações internas (ICMS e PIS/Cofins). Pelo tempo decorrido, de uma época com menos cultura e instrumentos de publicação de dados, e poucas empresas locais terem capital negociado em bolsa, é difícil estimar os efeitos desses incentivos específicos sobre as decisões empresariais, que repercutem em todos os dados econômicos. Arrecadação tributária, valor adicionado, emprego e renda.
Há uma certeza: O efeito dos incentivos PIM não é redução da arrecadação tributária. Outrossim, o Amazonas não teria a maior arrecadação de tributos federais per capita da região Norte-Nordeste. Neste ano, até julho, foram R$ 13,3 bilhões arrecadados. Inclui R$ 800 milhões no somado de II e IPI. De janeiro a agosto o governo do Amazonas arrecadou R$ 10,9 bilhões em ICMS, 46% destes vieram da indústria incentivada justamente com, o ICMS. Isso não impede que o governo do Amazonas afirme, em sua lei orçamentária, que, não fosse a ZFM, arrecadaria a mais R$ 16 bilhões em ICMS. Acredita?
Neste 2025 há uma ocorrência singular. O Tema 1.239 do STJ dispensou a obrigação de PIS/Cofins nas operações internas da ZFM, e nas vendas para a ZFM. Em consequência, a arrecadação deste tributo específico, no Amazonas, reduziu-se em R$ 577 milhões no período janeiro a julho de 2025 ante mesmo período de 2024. Pela compensação, reduziu também a arrecadação previdenciária, em R$ 758 milhões. No mesmo período o PIM bateu recorde de produção, faturamento e empregos. Tudo o mais constante, a base produtiva vai se expandir tanto que nossa arrecadação de PIS/Cofins e INSS superarão os recordes de 2024.















