O Ônus do Bônus (Parte 1)

Em: 25 de fevereiro de 2025

Êste tema já foi objeto de um caderno impresso, de circulação limitada, passando agora a artigos jornalísticos, de incontida divulgação variada, e objetivando em seguida converter-se num outro livro buscando acentuada difusão.
Pelo poder determinante dos fatos, ora iniciando, asseguram os eruditos que “o cronista é um filtro de tudo o que vemos. Escreve-se para não ser solitário e por sentimentos aos outros” . Se você não tiver essa solidariedade, é bobagem escrever.
A páginas tantas, nos dias que correm, os idais de justiça, solidariedade, fidelidade, auto-estima e outros são princípios fragilizados, abandonados, mesmo, em favor da ideologia que norteia a cultura do tempo presente, segundo se apura do hodierno, e como sustentam os doutos que se debruçam sobre a questão, e isso lecionam, como se colhe de variados meios de abordagens, mais adiante apontados, sem que se queira aqui dar um cunho de novidade ou revelação, pois não o é.
Nesta órdem de ideias, convém esclarecer que tais considerações decorrem de inusitado compromisso advocatício e que embora direcionados à consultoria jurídica profissional, com ênfase patrimonial, os serviços do escritório podem seguir direções para outras áreas do Direito, como, por exemplo conflitos de natureza familiar, desta vez envolvendo conhecidos clientes ligados àquela atividade econômica. A propósito, esta a última dessas tarefas do gênero há pouco encerrada, como segue.
Sim, desta feita do interesse de cordial casal, uma empresária e um advogado representando os interesses de uma construtora, aos quais era devida calorosa gentileza no passado recente, o que, com certeza também se constituiu em circunstância impeditiva para recusar causas ainda que dessa natureza, mesmo requerendo lograr postura profissional especial. Esta a moldura do quadro.
Vale como ônus o que se apurou, prefacialmente, por força de se estudar o hodierno nesse particular, um manifesto episódio de estelionato moral da autoria do marido, notório mulherengo, provocando com isso desvio de conduta da esposa, que teve por seu turno quase envolvimento amoroso com figura grotesca das redondezas residenciais tudo como se posta linhas a seguir. Contudo, visa-se alcançar meios em busca de um desfecho ainda que judicial, mas amigável, já que sem perder de vista a hipótese de uma reconciliação do casal cliente. Por que não?
Por conta do narrado, procurou-se assim recolher subsídios aplicáveis à espécie, onde cabíveis, tais como publicações especializadas, consultória psicológica, e mesmo espiritualizada já que prática afeita ao casal, entevistas com familiares dos envolvidos, tudo como vai a seguir e desinente do modismo abordado linhas de começo, de forma a dar cumprimento ao trabalho, decerto em boa parte alheio ao cotidiano do escritório, rediga-se, mas tudo cercado de especial vontade de bem servir. Eis, então, a tela de fundo a compor-se com aquela cercadura bem fora do comum, no caso.
Sucede, nessa esteira oferecida pelo episódio a ser narrado, assim pesquisou-se a questão. Posta a moral de cada um, ensinam aqueles, que três seriam os princípios novos: (o bônus), a saber: o individualismo, o relativismo e o instrumentalismo:
No mais, a busca do melhor tipo de vida a se usufruir, é como se traduz o individualismo, entendendo-se como tal o autodesenvolvimento e a auto-satisfação, confereindo aos seus sectários a obrigação de almejar a felicidade em detrimento de qualquer compromisso com o entorno social.
Todas as escolhas são igualmente importantes, mesmo, é claro, as que deveriam arredar eventuais críticas de observadores, visto que não há um padrão de valor objetivo que nos permita estabelecer uma hierarquia de conduta. Logo, qualquer passo que leve o personagem a atingir a auto-satisfação é válido e não pode ser questionado, tudo com prega o relativismo.
Por fim, o instrumentalismo sustenta que o valor de qualquer coisa ou pessoa, longe dos padrões geralmente conservadores, somente interessa a quem escolhe, posto que tudo se resume no que ação possa oferecer de satisfação a si, o optante.
Como está visto, consagra-se como principal objetivo a realização de satisfações pessoais, restando que as obrigações com as demais pessoas, ou instituições, são meramente secundárias, ou inexistentes, valendo desfrutar a vida da maneira que for escolhida, — bem cabendo a expressão idiomática “doa a quem doer — quedando-se o resto em simples meios para alcançar os fins.

(Continua).


É Advogado (OAB/AM 436). Contato: [email protected].

Bosco Jackmonth

* É advogado de empresas (OAB/AM 436). Contato: [email protected]
Pesquisar