No último dia 28 de fevereiro, celebraram-se os 59 anos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 1967, com a finalidade de administrar, promover e fiscalizar o modelo econômico da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A ideia de Zona Franca, contudo, remonta a momento anterior. Seu primeiro marco legal foi instituído no Governo de Juscelino Kubitschek, por meio da Lei nº 3.173, de 1957. Inspirada nas ideias do advogado e escritor Aureliano Tavares de Bastos, que defendia a abertura da navegação do Rio Amazonas ao comércio internacional como estratégia de integração econômica, a proposta original concebeu um porto de livre comércio voltado à dinamização regional. Naquela fase inicial, inexistia ainda o modelo industrial estruturado que viria a consolidar Manaus como polo produtivo nacional.
Foi apenas em 1967, durante o governo do Presidente Castello Branco, que a Zona Franca foi reformulada. O Decreto-Lei nº 288 não apenas redefiniu seu escopo, como instituiu oficialmente a SUFRAMA, estabelecendo incentivos fiscais por trinta anos e estruturando um projeto de desenvolvimento regional de natureza industrial. A partir desse momento, a ZFM deixou de ser um experimento comercial e passou a constituir uma política econômica estratégica.
Ainda que existissem estruturas administrativas anteriores, foi com o Decreto-Lei de 1967 que surgiu formalmente a SUFRAMA, incumbida de gerir, fiscalizar e aperfeiçoar o modelo. Desde então, a autarquia desempenha papel central na consolidação do Polo Industrial de Manaus, na análise de projetos industriais, na implementação do Processo Produtivo Básico (PPB), na fiscalização das contrapartidas exigidas das empresas beneficiárias, dentre outras atribuições.
Ao longo dessas quase seis décadas, a Zona Franca de Manaus consolidou-se como instrumento de política industrial, vetor de geração de empregos formais e mecanismo de integração produtiva da Amazônia à economia nacional. Mais do que um regime de incentivos fiscais, a ZFM representa uma estratégia econômica sustentável, que contribui para a preservação da floresta ao substituir atividades predatórias pelo desenvolvimento industrial na região, organizado e fiscalizado.
Apesar de sua relevância, a Zona Franca ainda é, por vezes, incompreendida em outras regiões do país, devido a equivocada percepção de que se trata de mero privilégio fiscal regional. No entanto, a realidade demonstra o contrário: o Amazonas apresenta elevada capacidade de arrecadação proporcional ao faturamento industrial, com índices expressivos de recolhimento per capita e baixo nível de informalidade.
Além disso, o modelo contribui para o equilíbrio federativo e assegura ao consumidor brasileiro acesso a produtos de alta tecnologia, qualidade e competitividade de preços.
A Zona Franca de Manaus não constitui um benefício isolado de uma capital amazônica. Trata-se de política de Estado, constitucionalmente protegida, inserida na estratégia nacional de desenvolvimento, soberania e presença produtiva na Amazônia, com reflexos concretos que transcendem a Região Norte e alcançam todo o Brasil.







