Temerários novos rumos no mercado de trabalho

Em: 7 de maio de 2026

Por conta deste 1º de Maio, Dia do Trabalho; Dia Internacional dos Trabalhadores, ou Festa dos Trabalhadores, um feriado ou descanso remunerado, bem cabem reflexões históricas sobre a significativa data, uma aguda passagem da humanidade quando acata os clamores dos trabalhadores, presentes lutas de toda sorte, mortes acontecidas, como aqui se remarca, mas, por oportuno, observando-se sobremodo o que se dá como inovações em curso face ao que consta nocivo no dia-a-dia à atividade dos trabalhadores, visto a popularização dos robôs e da inteligencia artificial, movimento que ganha força e causa impactos memoráveis na distribuição do trabalho pelo mundo.

Apura-se, a propósito, que já na terceira  revolução industrial tinha-se o esboço de que a tecnologia aprimorada em uso mostrava as máquinas cada vez mais substituindo os homens. Sobressai que nas multinacionais os eventos dessa ordem são diretamente ligados aos interesses destas, resultando que o trabalhador cada vez mais vem perdendo seus postos nesse processo, tudo bem mais acentuado nos  dias que correm, episódio que já se rotula, com propriedade, o que seria a quarta revolução industrial.

Objetiva-se aqui, por evidente, focar-se de início a figura do trabalho como agente sócio-econômico, com anotações de registros históricos, seguindo-se ao que se observa nos dias em curso tomados pelos manejos do mundo cibernético, que é a questão de fundo destes dizeres formulados adicionalmente. Já se citou da celebração em 1895, concluindo-se que sòmente em 1925 a data foi legalizada pelo então presidente Artur Bernardes, mas somente em setembro de 1924 tornou-se oficial, tudo por obra da política, que, afinal, é consabido, constitui-se na dinâmica do poder, quer dizer o ato.

Ocorre, afastando-se que não se exerça arbitrariamente, apresenta-se o Direito nas vezes como ordenação da vida social, segundo a Justiça, dessumindo-se quamto ao trabalho saber-se de que modo há de ser ordenado, e então resta patenteado que a sua natureza corresponde ao Direito do Trabalho, que é o ramo jurírico que estuda as relações compostas por normas, princípios, instituições e outras fontes jurídicas que regem as relações de produção opererária regulamentando a condição jurídica do empregado.

 

É advogado (OAB/Am 436). bosco@jackmonthasvogados .com.br.

Bosco Jackmonth

* É advogado de empresas (OAB/AM 436). Contato: [email protected]
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