ALE recua e não publica aumento para servidores

Em: 26 de janeiro de 2010
Apesar de ter sido aprovada por todos os deputados no ano passado, a proposta não foi publicada pelo presidente da Casa, Belarmino Lins que alega haver irregularidades. Para Liberman, atitude demonstra submissão do parlamento ao Executivo estadual
Apesar de ter sido aprovada por todos os deputados no ano passado, a proposta não foi publicada pelo presidente da Casa, Belarmino Lins que alega haver irregularidades. Para Liberman, atitude demonstra submissão do parlamento ao Executivo estadual

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 05/2009, que dispõe sobre o aumento do teto salarial dos funcionário públicos do Amazonas, aprovada por unanimidade no final de 2009 pelos deputados estaduais, deixou de ser publicada e sancionada pela ALE (Assembléia Legislativa do Estado) por haver dúvidas sobre a matéria, o que originou um parecer da Procuradoria Geral da ALE, sustentando que a matéria “apresenta-se com flagrante vício de iniciativa” quanto ao aspecto constitucional e também financeiro. Para o autor da PEC, deputado Liberman Moreno (PHS), esta atitude é irregular e demonstra o nível de submissão do presidente da ALE, Belarmino Lins (PMDB) ao Executivo Estadual.
Após aprovada por todos os deputados, sem obter nenhum voto contra, a PEC 05/2009 que dá nova redação ao inciso X do artigo 109 da Constituição Estadual do Amazonas, propondo um novo teto de remuneração no âmbito da administração pública, passou por todos os trâmites, mas foi rejeitada pelo governo estadual, o que fez com que a ALE recuasse e apresentasse novo parecer para emperrar a publicação. Segundo Liberman Moreno, o presidente da Casa, Belarmino Lins, alegou que a proposta é irregular e apresentou indícios de vício constitucional, mas antes disto, aprovou a mesma proposta, votando a favor. “A PEC foi aprovada por todos. Como é que depois de ter votado a favor, o deputado apresenta um parecer contra? Se este problema existisse, teria sido apontado na hora da apreciação. A proposta seguiu todos os trâmites necessários”, avaliou.
A PEC estabelece um limite único do subsídio mensal dos Poderes, do Tribunal de Contas, do MPE (Ministério Público do Estado) e dos municípios, ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que é limitado a 90,25% do recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. “Esta proposta segue orientação federal. Catorze Estados já aprovaram este procedimento e o Amazonas não fez por conta de uma iniciativa unilateral”, afirmou Liberman, lembrando que a PEC 04/2009, de autoria do deputado Belarmino Lins, que concede a remuneração igual para conselheiros substitutos e titulares do TCE (Tribunal de Contas do Estado). “A PEC 04 que beneficia claramente uma irmã do presidente Belarmino Lins, foi aprovada sem nenhum parecer contrário e isso sim é um absurdo, pois mostra como está comprometida a ALE com o governo do Amazonas”, revelou o deputado.
No início deste ano, mesmo com o recesso parlamentar, a ALE apresentou justificativa para a não publicação da PEC. Segundo o presidente da casa, Belarmino Lins (PMDB), que no dia 22 de dezembro passado determinou que a matéria fosse encaminhada à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e também a uma comissão especial, formada pelos deputados Vicente Lopes (PMDB), Luiz Castro (PPS), Adjuto Afonso (PP), Wanderley Dallas (PMDB) e Carlos Alberto (PMN), a proposta contém irregularidades.

Proposta passa por cima da autoridade do governo

No parecer apresentado, o procurador-geral Vander Laan Reis Góes considera “justa” a preocupação de Liberman, mas os aspectos da legalidade e constitucionalidade têm de ser observados. Fixação de remuneração, lembra Vander Góes, é de iniciativa exclusiva do governador do Estado, direito garantido pela Constituição. Da mesma forma que somente ao chefe do Poder Executivo cabe propor “criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, autarquia e nas fundações instituídas pelo poder público e fixação de sua remuneração”. A Constituição Estadual está de acordo com a Constituição Federal ao estabelecer prerrogativas do presidente da República.
Na justificativa da PEC 05/2009, Liberman diz que o objetivo é “tentar amenizar as injustiças” que vieram depois da aprovação de uma outra, a 41/2003 que, dentre outras coisas, fixou o subsídio do governador com o ‘subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais’.
“No caso dos servidores do Estado foi implantado um sub-teto de remuneração baseado no subsídio do governador, quando deveria ter sido por meio de lei e está, desde dezembro de 2002, sem reajuste. O valor do subteto atinge pequena parte dos servidores dos órgãos da administração direta e indireta. Para os que exercem atividade judicante, o teto remuneratório é baseado no subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.

Impacto financeiro

O deputado Liberman Moreno também garante que a alteração não traz ‘grande consequência no limite estabelecido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)’ e que, em 2008, o limite da folha de pagamento do Estado atingiu apenas 43,9% da receita corrente líquida. Diz que não há possibilidade de aumento em cascata em razão do número de pessoal. “Apenas 582 servidores (0,62% do total de 93.640 servidores estaduais efetivos)”. Igualmente não há possibilidade de aumento no provento do aposentado em função da Emenda 41 que, hoje, limita a um teto nacional em torno de R$ 3 mil.
Já a procuradoria mostrou que a PEC de Liberman não apresenta um estudo de aspecto financeiro. “Importante destacar que é preciso conhecer a repercussão no orçamento do Estado. Sendo questionável o vício insanável da iniciativa e uma vez que a PEC aprovada pela Assembléia Legislativa ainda não foi publicada, a recomendação é no sentido de que a revisão pleiteada seja submetida à deliberação do plenário, antes sendo necessária a manifestação da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação”, escreveu Vander Góes.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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