Análise do PL será na próxima semana

Em: 22 de novembro de 2013
Após passar pela Câmara, projeto será debatido pela SMTU em audiências públicas
Após passar pela Câmara, projeto será debatido pela SMTU em audiências públicas

ACMM (Câmara Municipal de Manaus) começará a analisar na próxima semana, o projeto de lei 501/2013, que autoriza a licitação dos serviços dos transportes Alternativo e Executivo em Manaus. O projeto foi encaminhado pela Prefeitura de Manaus à CMM, por meio da Mensagem 58, por determinação do artigo 177 da Loman (Lei Orgânica de Manaus), que estabelece que a permissão ou concessão de serviço público somente será efetivada com autorização da CMM.
A necessidade de regularizar, permitir, controlar e organizar os serviços dos transportes Executivo e Alternativo em Manaus, em cumprimento às leis pertinentes, de modo a garantir maior segurança e melhor nível de serviço aos usuários desses modais, visa ainda, manter o equilíbrio operacional e econômico dos permissionários, como justifica a mensagem.
Conforme o artigo terceiro do PL, os serviços dos transportes serão prestados sob regime de permissão, mediante licitação na modalidade concorrência pública. As permissões serão outorgadas a pessoas físicas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, obedecidas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, anualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços.

Audiências Públicas

Após o projeto passar pela Câmara serão realizadas Audiências Públicas, onde técnicos da SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos), irão apresentar como os serviços serão prestados à população. Conforme a lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), após as Audiências Públicas, a SMTU terá um prazo mínimo de 15 dias para o lançamento dos editais de licitação.
De acordo com a propositura, a permissão será formalizada por intermédio de contrato administrativo de adesão, de caráter formal, com prazos e condições, sujeitando o permissionário a todas as despesas inerentes à execução do serviço, ao valor da tarifa a ser fixada pelo Poder Público e às condições operacionais indicadas pela SMTU.
Entre as cláusulas que constarão nos contratos administrativos de adesão estão: os direitos e deveres dos usuários, dos permissionários e do Poder Concedente; as regras para a remuneração do capital e garantia do equilíbrio econômico e financeiro do contrato; as condições de prazo, prorrogação, caducidade, rescisão e reversão da permissão; as regras de aplicação de investimento permanente para melhoria e atualização do serviço, na forma da demanda apresentada pelo Poder Público.

Prazo e tarifa

O prazo de concessão para os serviços dos modais será de dez anos, prorrogável uma única vez, por igual período. Já os serviços de transporte público coletivo de passageiros serão remunerados pelos usuários, mediante o pagamento de tarifa, fixada por ato do prefeito, calculada com base em critérios técnicos estabelecidos pela SMTU, além da submissão da regulamentação e fiscalização também da SMTU.
No dia 25 de setembro deste ano, a Câmara Municipal de Manaus aprovou e encaminhou para sanção o projeto de lei (PL) nº 350/2013 do Executivo Municipal, reduzindo de 260 para 200 o número de concessões do transporte alternativo e de 260 para 120 o número de micro-ônibus executivos em circulação na cidade de Manaus.
Em 17 de outubro foi publicada a lei nº 1.779 que uniu as normas jurídicas de todas as modalidades do transporte público de passageiros da cidade –convencional, alternativo e executivo –em uma só Lei, mantendo individualizadas as características de cada tipo de serviço.
No dia 05 de novembro, o decreto nº 2.639, foi publicado no “Diário Oficial” do Município – DOM e detalhou as regras que deverão ser seguidas pelos permissionários dos serviços de transporte alternativo e executivo. Apesar de o Poder Executivo ter tido um prazo de 90 dias para publicar o decreto, conforme estabelecido no artigo n° 66 da lei nº 1.779, a regulamentação foi feita em apenas 11 dias úteis.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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