Aprovados projetos que limitam número de alunos

Em: 4 de março de 2013
Em votação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), foram aprovados dois projetos de lei do deputado José Ricardo Wendling (PT)
Em votação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), foram aprovados dois projetos de lei do deputado José Ricardo Wendling (PT)

Em votação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), foram aprovados dois projetos de lei do deputado José Ricardo Wendling (PT): o que limita o número de alunos em sala de aula das redes pública e privada do Amazonas e o que trata sobre a fiscalização, a transparência e o controle social nos gastos públicos. As proposituras seguem agora para a sanção do governador do Estado.
Após sanção e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), as escolas da rede pública e privada do Amazonas passam a funcionar com, no máximo, 25 alunos por salas de aula, no caso do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; 30 alunos por sala, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; e 35 alunos, em se tratando do ensino médio.
Tendo como objetivo principal contribuir para a melhoria da qualidade da educação nas escolas do Amazonas, a proposta baseia-se na Constituição Federal, que prevê no artigo 206 a garantia de padrão de qualidade do ensino; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), determinando nos artigos 4º e 25 padrões mínimos de qualidade de ensino, como quantidades mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e relação adequada entre o número de alunos e o professor.

Concentração

De acordo com o deputado, especialistas afirmam que as salas de aula com menos alunos são mais silenciosas, ajudando na concentração dos educandos e proporcionando momentos de atenção mais individualizada. Além disso, os professores têm mais tempo para se dedicar à correção de trabalhos e provas, podendo conhecer melhor as deficiências de cada estudante.
O projeto que trata sobre a transparência, busca dar transparência na arrecadação, nos pagamentos e nos benefícios financeiros do executivo estadual, seja órgãos da administração direta, indireta, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais e dos municípios do Estado do Amazonas.
José Ricardo explicou que já existe uma lei federal sobre o assunto, mas os Estados podem propor legislações mais específicas que façam um detalhamento dessas publicações, a exemplo de outros estados do País. Se sancionada, essa lei estadual determinará que sejam publicados, pela internet ou outros meios, todos os extratos das contas e operações financeiras realizadas, assim como as faturas dos cartões corporativos, no mês subsequente ao pagamento.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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