CASO NICOLAU

Em: 8 de janeiro de 2014
Chalub pede vistas da denúncia – desembargador solicitou duas sessões para avaliar denúncia contra deputado estadual
Chalub pede vistas da denúncia - desembargador solicitou duas sessões para avaliar denúncia contra deputado estadual

O Pleno do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) realizou nesta terça-feira (07) a primeira sessão do ano de 2014. Um dos itens da pauta era a denúncia do MPE-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) contra o deputado estadual Luiz Ricardo Saldanha Nicolau (PSD) e outras 11 pessoas por supostas irregularidades na construção do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Logo no início do julgamento, o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira pediu vista do processo nº 0001952-75.2013.8.04.0000 por duas sessões para analisar a questão do mérito e as petições protocoladas pelos denunciados.
Chalub também leu manifestação do desembargador visitante, Djalma Martins da Costa, que não se encontrava na sessão por motivo de férias, mas que já havia apresentado voto concordando com o relator e pedia para prosseguir o julgamento do processo.
A sessão de ontem foi presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Em 26 de novembro de 2013, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, relator do processo, votou pelo recebimento da denúncia e aplicação das medidas requeridas, como a indisponibilidade dos bens e o rastreamento dos bens móveis e imóveis, além da quebra do sigilo fiscal e bancário de todos os denunciados.
Por maioria de votos, o Pleno decidiu não desmembrar o processo, como havia sugerido o desembargador Domingos Chalub em sessão anterior.
Cautelar adiada
O julgamento da cautelar em ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4003874-83.2013.8.04.0000, contra a lei complementar nº 126/2013, que amplia de 19 para 26 o número de desembargadores do TJAM, foi adiado por falta de quórum mínimo exigido para votação desse tipo de matéria – 2/3 de desembargadores presentes.
A lei nº 9.868/99 estabelece em seu art. 22 que a decisão sobre a inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo será tomada com a presença de, pelo menos, oito ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), correspondendo a 2/3 da composição do órgão, e esta lei também é aplicada no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) por analogia.
Na sessão desta terça, 11 desembargadores estavam presentes; os demais membros não participaram porque estão de férias. O desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes também se ausentou da sessão de hoje devido a compromisso no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), órgão presidido pelo magistrado.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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