Todas as 58 emendas apresentadas ao projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2011 foram rejeitadas na reunião conjunta das CCJR (Comissões de Constituição, Justiça e Redação) e CFEO (Finanças, Economia e Orçamento), na Sala de Comissões da CMM (Câmara Municipal de Manaus). O presidente da CCJR, vereador Isaac Tayah (PTB) explicou que a análise das emendas se prendeu exclusivamente ao aspecto da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, conforme preceitua o Regimento Interno da CMM.
Pela análise da CCJR foram aprovadas 22 das 58 emendas apresentadas, que estavam dentro das normas legislativas. Porém na análise da CFEO, todas receberam parecer contrário. O vereador Wilker Barreto (PHS), presidente da comissão, disse que 14 dessas emendas são redundantes por já estarem contempladas nos Programas do Executivo Municipal; cinco por inviabilizarem a transposição de recursos da Lei Orçamentária Anual, ou por ultrapassarem a Meta Fiscal da Prefeitura; e três por serem matéria de Secretaria diversa, ou serem competência do Executivo ou estarem incluídas no Regimento Interno da CMM.
Das 58 emendas apresentadas, 16 são de autoria do vereador Amauri Colares (PSC), 15 dos vereadores José Ricardo e Ademar Bandeira (PT), seis de Joaquim Lucena (PSB), seis de Luis Mitoso (PV), cinco de Marcelo Ramos (PSB), uma de Marise Mendes (PTB), quatro de Elias Emanuel (PSB), três de Jaildo dos Rodoviários (PRP) e duas de Marcel Alexandre (PMDB).
Isaac Tayah informou que o projeto da LDO irá ao plenário nesta quarta-feira (23), oportunidade em que os vereadores que tiveram suas emendas rejeitadas nas comissões poderão pedir destaque para tentar derrubar o parecer contrário e aprová-las. Participaram da reunião conjunta os vereadores Isaac Tayah, Luis Mitoso, Francisco da Jornada (PP), Wilker Barreto, Ademar Bandeira (PT) e Nelson Amazonas (PMDB).
Comissões técnicas rejeitam emendas a LDO 2011
Em: 23 de junho de 2010
O presidente da CCJR, vereador Isaac Tayah (PTB) explicou que a análise das emendas se prendeu exclusivamente ao aspecto da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, conforme preceitua o Regimento Interno da CMM
Redação
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