Contribuintes já podem parcelar dívidas com União

Em: 8 de setembro de 2015
Desde ontem, os contribuintes com pendências com a Receita Federal e com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão pedir o parcelamento da dívida com a União
Desde ontem, os contribuintes com pendências com a Receita Federal e com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão pedir o parcelamento da dívida com a União

Desde ontem, os contribuintes com pendências com a Receita Federal e com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão pedir o parcelamento da dívida com a União. O formulário de adesão estará disponível na página dos dois órgãos na internet até o dia 31.
A dívida pode ser paga de uma só vez ou parcelada em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Quem optar pelo pagamento em até seis meses terá desconto de 30% dos juros de mora e de 100% das multas de mora e de ofício e do encargo legal.
Caso o parcelamento seja feito em até 30 prestações, a redução será de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. No pagamento em até 60 meses, há redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal.
O programa de parcelamento foi definido pela Medida Provisória 449, que perdoou parte das dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil. Editada em dezembro, a medida ainda não foi votada pelo Congresso.
A renegociação beneficiará os contribuintes que têm dívida de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2005. Esses contribuintes não foram contemplados com o perdão integral da dívida pela medida provisória, que só anistiou os débitos de até R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2002.
Quem tiver dívida superior a esse limite também pode pedir o parcelamento, desde que pague à vista e sem direito a benefícios tributários dentro do valor que ultrapassar os R$ 10 mil. Podem aderir ainda ao programa os contribuintes incluídos no Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou no Parcelamento Especial (Paes, também conhecido como Refis 2).

IPI indevido

As empresas que usaram indevidamente o crédito do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também podem parcelar as dívidas. Esse débito refere-se a indústrias que compraram matérias-primas isentas de IPI, mas continuaram a descontar créditos desse tributo, como se o imposto incidisse sobre esses insumos. Em agosto de 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu ganho ao governo e as empresas tiveram de assumir a dívida.
Os contribuintes interessados em aderir ao parcelamento podem entrar nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br, no caso de tributos atrasados, ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br, caso já estejam inscritos na dívida ativa.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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