Com o objetivo de proporcionar comodidade ao consumidor, os empresários de Manaus desafiam as leis e reservam calçadas que ficam em frente aos seus estabelecimentos como se fosse estacionamento, o problema é que esta prática, além de ilegal, desrespeita o direito de ir e vir do pedestre. Para o presidente da ACA (Associação Comercial do Amazonas), Gaitano Antonaccio, essa prática faz parte do desordenamento da cidade. “Não é difícil também encontrar comerciantes que colocam mercadorias nas calçadas”, afirma.
Segundo o presidente da ACA, essa ação é praticada por comerciantes mal informados e intencionados. “A Associação é contra isso, em todas as reuniões damos orientações para os empresários, não somente sobre as calçadas, mas também sobre o lixo, segurança, etc.”, informou Antonaccio.
Já o estudante André Azevedo, acredita que isso se dá pela falta de estacionamentos apropriados. “Uma prova disso é a Djalma Batista, não tem praticamente estacionamento, aí o jeito é estacionar onde dá mesmo. Mas é claro que o mais justo seria você ir a um lugar e encontrar local apropriado para estacionar seu veículo”, disse.
Enquanto isso, a publicitária Jezi Alecrim, 28, considera essa situação um total desrespeito com quem precisa trafegar no espaço. “É falta de respeito com os pedestres. A pessoa compra ou aluga um determinado terreno para fazer dele um comércio e deve projetar de forma que atenda a necessidade dos clientes dele sem prejudicar o resto da população”, opina. Ela ainda salienta que as autoridades devem autuar com frequência os estabelecimentos comerciais que cometem essa irregularidade, pois a obstrução da calçada por carros pode causar acidentes ao pedestre, que tem que desviar da passagem e andar pela rua.
Assim como ela, a jornalista Juliana Maquiné também acha um absurdo essa situação de descaso com o pedestre. “Na Cachoeirinha, por exemplo, tem muitas lanchonetes e restaurantes, e muitas vezes eu tenho que disputar na rua uma passagem, porque a calçada está ocupada com mesas, cadeiras e até lixo desses estabelecimentos”, afirma.
De acordo com o Manaustrans (Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito), o valor da multa nesses casos é de R$ 127,69, além de o condutor perder cinco pontos na carteira, pois estacionar na calçada representa uma infração grave, prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Art. 181, VIII. “Já se o estacionamento for dentro do ambiente privado, os donos de comércios possuem livre domínio sobre os mesmos. Porém, todos os projetos de empreendimento devem respeitar e atender o Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus”, afirma engenheiro de trânsito Alcir Silva.
O Manaustrans, que realiza frequentemente a operação “calçada livre”, informa que a população pode sugerir os locais, para que possamos programar fiscalizações por meio do Disque Atendimento 0800 092 1188.
Estabelecimentos comerciais burlam leis das calçadas
Em: 26 de maio de 2011
Com o objetivo de proporcionar comodidade ao consumidor, os empresários de Manaus desafiam as leis e reservam calçadas que ficam em frente aos seus estabelecimentos como se fosse estacionamento
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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