Ficha Limpa terá impacto no Judiciário

Em: 3 de outubro de 2012
Para especialistas, é cedo para avaliar influência da nova lei entre os eleitores, mas terá impacto no Judiciário
Para especialistas, é cedo para avaliar influência da nova lei entre os eleitores, mas terá impacto no Judiciário

Faltando menos de uma semana para a realização das primeiras eleições sob o efeito da Lei da Ficha Limpa, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contabiliza 343 apelações para registro de candidatura à espera de análise na Corte. Até a última segunda-feira (1º), 1.971 desses recursos já haviam sido apreciados, informou a assessoria do TSE, sem precisar quantas dessas ações são referentes à nova legislação. No Amazonas, 19 candidaturas foram impugnadas, sendo oito prefeitos; dois vice-prefeitos e nove vereadores.
Concentrados no interior do Estado, esses candidatos ainda aguardam decisão final da Justiça Eleitoral, responsável pela análise dos recursos apresentados pelos candidatos, que podem continuar a fazer campanha enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o assunto.
Para o cientista político Breno Rodrigo, por ser uma lei nova, ainda é cedo para avaliar a influência da Ficha Limpa na decisão dos eleitores. Segundo ele, neste primeiro momento a efetividade da lei se dará, principalmente no âmbito do Judiciário. “Ainda não temos um cenário claro em relação à percepção do eleitor. Talvez o impacto maior seja os tribunais barrando as candidaturas fichas sujas. Então o Judiciário passa a ser um ator importante nesse processo. Com isso, os próprios partidos tomarão cuidado em não indicar candidatos condenados”, esclarece o cientista.
Além disso, ele lembra que não se deve confundir os efeitos da Ficha Limpa com a renovação natural do cenário político que acontece a cada eleição. “No Legislativo, por exemplo, essa renovação chega a ser de 2/3. Somente após a abertura das urnas é que poderemos avaliar o quanto de renovação se deu naturalmente e o quanto foi influência da Ficha Limpa”, ressalta.

Sobre a lei

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 16 de fevereiro deste ano, depois de muita discussão na Corte. De iniciativa popular ratificada pelo Congresso, a lei impede o registro, junto à Justiça Eleitoral, de candidatura de quem já foi condenado por órgãos colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas diante de decisão final, sem mais possibilidades de recurso -o chamado “trânsito em julgado”-, era possível barrar a candidatura de alguém com pendências judiciais.
A lei também define que quem foi condenado por crime contra o patrimônio público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão final, quando não há mais possibilidade de recursos. As particularidades de cada caso concreto devem ser respeitadas por magistrados na aplicação da lei, desde que resguardados os fundamentos da nova legislação (condenação por órgão colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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