Trata-se de discussão acerca da possibilidade de incidência de imposto de renda sobre o valor recebido de ex-dirigente em virtude de seu desligamento do cargo de diretor-presidente da companhia Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame. Sustenta o ex-diretor que a quantia recebida por ocasião da rescisão antecipada de seu mandato possui caráter indenizatório, não estando, portanto, sujeita à incidência do imposto de renda.
Informa a inicial que o ex-impetrante não detém vínculo empregatício com a companhia, sendo o cargo por ele ocupado de livre destituição pelo Conselho de Administração.
O desembargador federal Reynaldo da Fonseca, relator do processo, em seu voto, explicou que prevalece nas cortes superiores o entendimento de que no caso específico da relação laborativa, somente pode ser considerada como renda para fins de tributação pelo I.R. o produto do trabalho, estando excluídos eventuais benefícios que não decorram do labor, mas que se destinam apenas a recompor ou compensar perdas sofridas pelo trabalhador.
Há incidência de imposto sobre verbas de rescisão
Em: 8 de novembro de 2010
Trata-se de discussão acerca da possibilidade de incidência de imposto de renda sobre o valor recebido de ex-dirigente em virtude de seu desligamento do cargo de diretor-presidente da companhia Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame
Redação
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