Lei dos Sacoleiros já está em vigor permitindo importação

Em: 9 de fevereiro de 2012
Desde ontem, os comerciantes podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos impostos
Desde ontem, os comerciantes podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos impostos

Desde ontem, os comerciantes podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos impostos. Entrou em vigor a Lei dos Sacoleiros, que garante recolhimento simplificado de tributos e redução da burocracia na alfândega para profissionais autônomos e microempresários habilitados.
Sancionada em janeiro de 2009, a Lei dos Sacoleiros até hoje não tinha entrado em operação porque só foi regulamentada no fim de janeiro deste ano. A lei criou o RTU (Regime Tributário Único), em que a mercadoria entra no país pagando alíquota única de 25%, percentual correspondente aos tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado onde o comerciante está registrado.
Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional.
As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. Esse sistema não vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcóolicas.
Tanto o comprador brasileiro como o vendedor paraguaio têm de cumprir uma série de procedimentos para fazer a importação legalizada. Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emite as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria recebe uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.
O comerciante brasileiro precisa efetuar o pedido de transporte no sistema informatizado, e o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial deve comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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