O Nurep (Núcleo de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal em Manaus) apreendeu R$ 200 mil em produtos importados para a indústria na ZFM (Zona Franca de Manaus), durante a Internação II, realizada na última sexta-feira, 10, na capital amazonense. A mercadoria estava sendo desviada para duas lojas na rua Santa Ifigênia (SP) sem o procedimento de internação, ou seja, o pagamento dos tributos.
Em torno de 660 mouses e teclados óticos sem fio, 200 telas de LCD para notebooks, 100 placas (motherboard) e milhares de componentes eletrônicos, tais como diodos, transitores, capacitores e circuitos integrados, estavam ocultos em uma carreta, misturados com outras mercadorias corretamente documentadas.
A irregularidade foi detectada pela Receita Federal, após trabalho de monitoramento de duas semanas realizado pelo Nurep em Manaus, que acompanhou um leilão de sucatas em uma grande empresa de informática da ZFM. Foram leiloados na ocasião, além de sucata, componentes e produtos julgados sem utilização para a empresa naquela oportunidade.
Sem autorização
Com a identificação da empresa que arrematou os componentes e produtos de informática, o Nurep passou a monitorar o depósito da companhia arrematadora. O flagrante aconteceu no momento da saída da carga de Manaus em uma carreta. As mercadorias estavam sem autorização de saída da ZFM e sem o respectivo recolhimento do Imposto de Importação, do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Os tributos estavam suspensos desde o ingresso na ZFM, pois as mercadorias são importadas e classificadas como matéria-prima para compor produtos industrializados na ZFM. Antes de saírem da ZFM, tais tributos precisam ser recolhidos ao Tesouro Nacional, o que não aconteceu pela empresa responsável.
Dos 135 volumes que acondicionavam as mercadorias, apenas 72 estavam acompanhados de nota fiscal. Os produtos serão objeto de auto de perdimento e o proprietário será representado penalmente ao Ministério Público Federal.







