O contribuinte individual, o empregado doméstico, o segurado especial ou o contribuinte facultativo que por engano pagou a mais ou fez contribuições indevidas para a Previdência Social, agora pode pedir a restituição nas próprias APS (Agências da Previdência Social). Antes, o pedido era feito nas agências da Receita Federal do Brasil, procedimento ainda necessário para os filiados com carteira assinada. A restituição, em qualquer caso, continua sendo paga pela Receita.
A Portaria 10, publicada no Diário Oficial da União no último dia 8, prevê e define as situações nas quais o segurado tem direito à restituição.
Na APS, o segurado (ou seu representante legal, por meio de procuração com firma reconhecida em cartório) deve protocolar um RRVI (Requerimento de Restituição de Valores Indevidos), em duas vias, informando dados da empresa (quando for o caso), valor recolhido, o banco onde o recolhimento foi feito e o valor que deverá ser restituído. Devem ser acrescentados o original e a cópia do CPF do requerente (e de seu procurador, se for o caso).
O formulário pode ser conseguido pela internet, nos endereços http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_quiosque/qarr_visudoc.asp?parm_doc=24 e http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/restituicao.htm; deve ser preenchido e assinado. O empregado ou o empregado doméstico também deve ter o original e a cópia das folhas da CTPS (Carteira de Trabalho) ou outro documento que comprove o vínculo empregatício, onde conste a identificação do empregado e do empregador.
Dupla contribuição
O segurado deve informar uma conta corrente ou poupança em que deseja receber a restituição. As informações devem ser levadas à APS e, depois de analisadas, serão enviadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ) à Receita.
A maior contribuição para quem tem carteira assinada, atualmente, é de R$ 334,28, que corresponde à alíquota de 11% sobre o teto da remuneração previdenciária de R$ 3.038,99.
Por isso, o trabalhador que tem mais de um emprego e desconta a contribuição para a Previdência Social em ambos, deve ficar atento ao valor recolhido.
A soma dos valores pagos em cada fonte de renda, nesse caso, não deve ultrapassar o limite no valor de R$ 334,28. A Receita Federal do Brasil, que desde maio de 2007 é a responsável pelo recolhimento da contribuição à Previdência Social, esclarece que as importâncias pagas a mais podem ser restituídas, desde que dos últimos cinco anos a partir da data do requerimento.
Se o segurado com carteira assinada, inclusive o doméstico, tem descontos que ultrapassam o teto de contribuição, deve se dirigir ao setor de recursos humanos da empresa onde trabalha, ou ao seu patrão – se doméstico –, com o PIS (Número de Inscrição do Trabalhador) , para que o desconto seja reduzido até alcançar os limites da contribuição e da alíquota.
Casos especiais de pedidos
Mas há casos em que o trabalhador tem duas fontes de renda que, separadas, são menores, mas que somadas, atingem a faixa maior de contribuição.
Nesse caso, também os dois setores de recursos humanos têm que ser comunicados.
Isso ocorre porque, quando a remuneração total for igual ou inferior ao limite máximo do salário de contribuição (no valor de R$ 3.038,99), o desconto em cada fonte pagadora será equivalente à faixa de contribuição de todas as fontes juntas.
Assim, mesmo que em uma das empresas o trabalhador receba R$ 911,70 (faixa de 8% de alíquota) e no outro receba R$ 1.519,50 (faixa de 9%), as duas somadas (R$ 2.431,20) estarão na faixa de 11% (R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99).
Remuneração total
Se a remuneração total supera o teto do salário de contribuição, o segurado pode recolhê-la proporcionalmente em cada fonte pagadora ou eleger aquela que primeiro efetuará o desconto. As demais empresas recolherão apenas o desconto complementar para alcançar o limite correspondente à soma das remunerações no mês.
É importante que o segurado informe mensalmente a todos os seus empregadores as remunerações recebidas e os recolhimentos realizados até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos.






