O departamento jurídico do consórcio Transmanaus, divulgou, ontem, a decisão unânime dos ministros da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça, que torna a empresa isenta de divulgar documentos contábeis à CMM (Câmara Municipal de Manaus). O mandado foi interposto em 2010 pelo deputado José Ricardo Wendling, à época vereador de Manaus, para que fossem cumpridos os artigos 181 e 258 da Lomam (Lei Orgânica do Município) no que diz respeito a apresentação de cópias de documentos referentes ao balanço financeiro-patrimonial da empresa responsável pelo transporte urbano da cidade. O objetivo era que a empresa se justificasse em função de possíveis erros na planilha do valor da passagem apresentada pelo Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) em 2010.
O deputado José Ricardo Wendling informou que ainda não teve conhecimento oficial da decisão. “Se houve uma decisão, não posso tecer comentários. Só sei uma coisa, nos últimos três anos a empresa nunca entregou nenhum papel à Câmara. Se alguém procurar ofícios ou qualquer outro documento destas empresas tanto na Câmara quanto na Prefeitura sobre as suas ações não encontrará nada, porque não existe nenhum papel. As empresas não obedecem a Lei Orgânica e tampouco contrato firmado com o Poder público, para comprovar basta entrar qualquer ônibus para ver as condições que a população tem de enfrentar”, desabafou Wendling.
Para o advogado da Transmanaus, a decisão só mostra a boa conduta da empresa, que entrou também na Justiça contra o processo licitatório em andamento pela SMTU (Superintendência Municipal de Transportes) para não perder o controle do serviço de transporte coletivo urbano. “Com isso, está provada a lisura da conduta da empresa concessionária, cujo contrato vem sendo desrespeitado pelo Município de Manaus, gerando grave crise no sistema de transporte”, informou Fernando Borges de Moraes.
Para a SMTU, a decisão não deve causar abalos no processo licitatório em andamento. De acordo com a assessoria de comunicação da superintendência, mesmo com essa decisão nada interfere no processo licitatório em andamento. Na próxima sexta-feira, às 09h, será aberto o envelope da segunda e última fase da licitação da capacidade financeira das empresas de operar o sistema. Segundo a assessoria, o superintendente, Marcos Cavalcante, não recebeu qualquer comunicado legal para interromper a licitação em andamento. Das nove empresas interessadas na licitação do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Manaus, que apresentaram propostas no início do mês, somente três foram totalmente aprovadas pela Comissão de Licitação da SMTU para continuarem nas etapas que constituem o processo licitatório: Viação São Pedro Ltda., Via Verde Transportes Coletivos Ltda. e Expresso Coroado Ltda. Além destas, a City Transportes Ltda., que havia sido excluída por não ter apresentado sócio com experiência no setor, teve recurso acatado pela Comissão Especial de Licitação da SMTU. Ainda na sexta-feira, será analisado o pedido das outras empresas desclassificadas por não terem dado garantia financeira: Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda., Viação Nova Integração Ltda., Transtol Empresa de Transporte Coletivo Toledo Ltda., Global GNZ Empreendimentos e Participações Ltda. e Auto Ônibus Líder Ltda., e, caso seja acatado algum dos argumentos, estas empresas poderão entrar na segunda fase da licitação.
SMTU não crê em ameaça à licitação
Em: 23 de fevereiro de 2011
O departamento jurídico do consórcio Transmanaus, divulgou, ontem, a decisão unânime dos ministros da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça, que torna a empresa isenta de divulgar documentos contábeis à CMM
Redação
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