O que fazer com o DGT e a Dirbi

Em: 29 de outubro de 2025

Infelizmente o conceito de gastos tributários está a caminho de ter sua existência legitimada. Recordo, gastos tributários são a conta de faz-de-conta que busca estimar o quanto a população estaria pagando pelos incentivos tributários. Seria o “pagar para deixar de pagar”. Correta é a visão segundo a qual não pode prevalecer um conceito que faz o número piorar quando a situação melhora. Quanto mais a Zona Franca de Manaus produzir, faturar, empregar, e arrecadar, mais a população brasileira estaria pagando para ela existir.

No âmbito federal esse conceito foi apropriado pela Receita Federal assim que promulgada a Constituição Federal com a ordem pelo Demonstrativos de Gastos Tributários – ou DGT, no artigo 165. Aí está a raiz deste tema. Todas as ordens constitucionais sobre o orçamento federal são cumpridas pela Secretaria do Tesouro Nacional. O Demonstrativo de Gastos Tributários, ou DGT, pôs-se como exceção, ficando a cargo da Receita. Todos os documentos orçamentários são obtidos nos ambientes da Secretaria do Tesouro Nacional, mas o DGT fica em recônditos da Receita Federal.

Os números diferem muito entre seu autor oficial, a Receita Federal, e quaisquer outros que pesquisarem o tema. Pode-se dizer que na verdade o valor dos gastos tributários pela Zona Franca de Manaus é muito menor que o hoje divulgado pela Receita. Expressa, dentre os gastos das demais regiões, um peso semelhante à proporção entre o PIB do Amazonas e o do país, em coerência ao papel da ZFM como instrumento de redução de desigualdades regionais.

Qual a provável consequência deste caminho? A Receita vai dizer “tudo bem, fique aí com teu número que eu fico com o meu”. Por que isso é provável? A Receita nunca se olvidou de reconhecer as fragilidades de seu método. Mas esta confissão sempre esteve nas entrelinhas, nos escaninhos. Nunca impediu que as manchetes dessem seus números como verdade absoluta. E nem atacam apenas a ZFM. Até o Simples Nacional aparece como alvo.

Os paradigmas da Receita Federal, além de se alastrarem por todo o país, devem se fortalecer com a Reforma Tributária. No Amazonas também publicamos o nosso DGT. Afinal, é ordem constitucional. E lá está a Sefaz/AM dando a entender que não fosse a Zona Franca de Manaus a arrecadação de ICMS seria maior em aproximadamente R$ 16 bilhões. Despeito hoje as fábricas do PIM serem responsáveis por quase metade da arrecadação de ICMS do Amazonas.

Evidente o paroxismo, o orçamento amazonense aponta ditames da Secretaria do Tesouro Nacional como base de legitimação desse DGT estadual. Mas o máximo que o Tesouro Nacional faz é oferecer uns formulários a serem preenchidos para informar os gastos tributários. Quem define o paradigma matemático é a Receita Federal.

Ciente da fragilidade do método, mas não do conceito, a Receita Federal está transferindo o ônus desse cálculo aos contribuintes, por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.  Ora, vemos a Reforma centralizar os atuais ICMS e ISS num Comitê Gestor Nacional, o imposto IBS. O que impediria a Receita Federal de incluir o IBS na Dirbi? Seria como somar ao DGT nacional os R$ 16 bilhões que a Sefaz/AM declara como renúncia de ICMS. Valor maior, conceito legitimado. Prato cheio para as narrativas contrárias à ZFM.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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