A Câmara dos Deputados aprovou ontem a medida provisória 539, que institui a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de derivativos (contratos cujos valores estão ligados ao preço de outro bem ou ativo) vinculados à taxa de câmbio do dólar.
A cobrança de IOF sobre derivativos tem como objetivo conter a especulação cambial. O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir regras específicas para as negociações no mercado de derivativos e a tributar essas operações com o imposto.
Para aprovar o texto, o governo fez algumas concessões à oposição. Os contratos derivativos em aberto, por exemplo, foram excluídos das regras de controle do Conselho Monetário Nacional.
De acordo com o texto, os exportadores podem descontar o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações nas quais esse tributo incide. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.
Após a votação do texto principal, os deputados ainda analisavam emendas (alterações pontuais) no projeto. Depois, a proposta deverá ser analisada no Senado.
A tributação sobre as operações com derivativos – usados como apostas das empresas e bancos, brasileiros e estrangeiros no mercado futuro, e que pressionam para baixo a cotação do dólar – foi anunciada em julho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Pela Medida Provisória publicada então no Diário Oficial, essa taxação pode chegar a 25%.
A medida foi tomada, naquele mês, por conta da desvalorização contínua do dólar frente ao real, que chegou a fechar abaixo de R$ 1,54, o menor patamar em mais de 12 anos. A cobrança funcionaria, segundo Mantega, como um tipo de “pedágio” nas operações de derivativos, diminuindo sua rentabilidade e contribuindo, deste modo, para diminuir a pressão por queda do dólar.
Câmara aprova MP que institui cobrança de IOF sobre derivativos
Em: 6 de outubro de 2011
A cobrança de IOF sobre derivativos tem como objetivo conter a especulação cambial
Redação
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