Weberiana, Maquiavélica e Clausewitziana

Em: 5 de dezembro de 2025

Muito já se falou e se escreveu sobre os quarenta anos do início da redemocratização brasileira. O pacto político que antecedeu o pacto constitucional de 1988 delineou a engenharia da reconstrução institucional que orientou não apenas a reorganização do regime democrático como um todo, mas também os contornos da Política Externa Brasileira no contexto da Nova República. E, como toda obra de engenharia institucional — definição do marco constitucional e das regras do jogo da luta pelo poder —, seus artífices deixaram marcas profundas.

Tancredo Neves, exímio negociador e um dos mais habilidosos homens públicos de sua geração, personificou o espírito da lógica consensual que permeou a transição do regime autoritário para o democrático. A natureza negociada, incremental e prudencial do processo político repercutiu, de modo difuso, também na condução da PEB. De certa maneira, a política externa da Nova República emulou a dinâmica interna do regime político recém instaurado: pactista, gradualista, avessa a rupturas e sensível aos custos de transação/transgressão institucional dentro e fora do país.

Nesse ambiente, pairava o debate — às vezes explícito, às vezes subjacente — entre um Brasil “americanista” e um Brasil “globalista”. Ainda assim, apesar da pluralidade de orientações político-ideológicas, a constitucionalização da política externa não resultou na formulação de uma doutrina brasileira propriamente dita. Explico. O que se verificou foi a consolidação de um conjunto de princípios normativos — soberania, autodeterminação, solução pacífica das controvérsias, integração regional — que, embora relevantes, não configuram uma doutrina estratégica de inserção competitiva do Brasil no sistema internacional.

É perceptível, contudo, que essas amarras constitucionais, típicas da tradição jurisdicista (e.g., Alexandre de Gusmão, Rui Barbosa e tantos outros) do corpo diplomático brasileiro, contribuíram para reforçar a característica historicamente inercial e neutralista do Brasil diante de conflitos internacionais. A segurança jurídica e a estabilidade normativa, pilares valorizados desde o barão do Rio Branco, produziram uma política externa profissionalizada, mas também, em determinadas conjunturas, excessivamente autocontida.

Se a constitucionalização foi um polo estruturante fundamental, o seu oposto complementar também se fez presente: a partidarização da política externa. MDB, PSDB, PT e o bolsonarismo — este entendido como momento político, e não como uma identidade partidária específica — imprimiram direções distintas à inserção internacional do Brasil, vinculando agendas externas a interesses partidários, visões de mundo e estratégias de poder de seus respectivos grupos ideológicos. O resultado foi uma política externa que, embora tecnicamente estável, tornou-se ciclicamente permeável a inflexões ideológicas dos grupos majoritários que controlavam os recursos de poder.

Passadas quatro décadas, é possível afirmar que houve um avanço significativo na construção de uma política externa weberiana, isto é, ancorada em rotinas burocráticas, em racionalidade organizacional e em mecanismos estáveis de formulação e execução de negociações diplomáticas bem-sucedidas. Esta profissionalização reduziu improvisos, favoreceu a previsibilidade e dotou o Estado brasileiro de uma capacidade diplomática notável para padrões do Sul Global.

Não obstante, os estrategistas da inserção internacional do Brasil enfrentam agora um desafio substantivo: a emergência de uma nova ordem multipolar marcada por rivalidades sistêmicas das superpotências, competição tecnológica, conflitos regionais persistentes e crises transnacionais.

Nesse contexto, a simples autocontenção e reatividade da política externa aos seus limites formal-burocráticos tende a produzir dificuldades estruturais preocupantes. Afinal, a PEB precisa conservar sua dimensão weberiana, mas não pode se limitar a ela. É necessário avançar para além da estabilidade procedimental. Por isso, aponto para a necessidade de pensar duas outras orientações de PEB, complementares à tradição já consolidada: uma maquiavélica, outra clausewitziana.

A primeira aposta — a PEB maquiavélica — orientaria o Estado brasileiro para a leitura realista das correlações de força, para o cálculo estratégico do interesse nacional e para a compreensão de que, em política internacional, virtù e fortuna moldam tanto as vantagens quanto as vulnerabilidades do país. Trata-se de reconhecer que, sem habilidade, ousadia calculada e disposição para disputar narrativas e posições, o Brasil corre o risco de permanecer como ator relevante, mas não decisivo, na recomposição da ordem global. Ajustar-se às circunstâncias é um imperativo decisivo em momentos de mudanças históricas na política internacional.

A segunda aposta — a PEB clausewitziana — evocaria a noção de que a política externa, em um ambiente global conflitivo, precisa articular-se de forma orgânica com os instrumentos de poder do Estado, inclusive defesa, segurança, capacidades tecnológicas críticas. Não se trata de militarização ou de corrida armamentista, mas, sim, de reconhecer que, na multipolaridade emergente, diplomacia e poder nacional tornam-se indissociáveis na formulação do cálculo estratégico.

Assim, ao completar quarenta anos, a política externa da Nova República se encontra diante de um dilema histórico: preservar sua herança pactista e institucionalizada, sem abrir mão da agilidade estratégica que o novo sistema internacional exige. O Brasil terá de conciliar sua tradição de prudência com a necessidade crescente de protagonismo — articulando, de maneira madura, uma política externa weberiana na forma organizacional, maquiavélica na análise das circunstâncias e clausewitziana na estratégia e no cenário dos conflitos internacionais em múltiplas dimensões.

 

*é cientista político

 

Breno Rodrigo

É cientista político e professor de política internacional do diplô MANAUS. E-mail: [email protected]
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