TCE cancela licitação dos executivos

Em: 23 de março de 2012
No último dia 8 de março, a Corte suspendeu o certame, por meio de medida cautelar, e abriu prazo à SMTU, na ocasião, para que desse explicações a respeito das irregularidades encontradas no edital
No último dia 8 de março, a Corte suspendeu o certame, por meio de medida cautelar, e abriu prazo à SMTU, na ocasião, para que desse explicações a respeito das irregularidades encontradas no edital

O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas decidiu, por unanimidade, cancelar o processo licitatório nº 001/2012, da SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos), para contratação de empresa e/ou cooperativas com o objetivo de prestação de serviço público de transporte executivo.
No último dia 8 de março, a Corte suspendeu o certame, por meio de medida cautelar, e abriu prazo à SMTU, na ocasião, para que desse explicações a respeito das irregularidades encontradas no edital.
O pregão foi cancelado porque o presidente da Comissão Especial de Licitação da SMTU, Ivson Coêlho e Silva, não encaminhou nenhuma justificativa à Corte de Contas. “Foi dado um prazo razoável para que ele (Ivson) apresentasse defesa. Como não deu, é considerado revel e, portanto, assume que há falhas na licitação”, comentou relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, cujo voto foi acolhido e aprovado pelo colegiado.
Segundo o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, a SMTU deverá confeccionar um novo edital, corrigindo os problemas apontados pelo Tribunal, caso não queria ter problemas novamente.
A SMTU, segundo Alípio Firmo, tem 30 dias para recorrer da decisão, se achar necessário.

Concurso e processo seletivo liberados

Na mesma sessão, o TCE revogou as medidas cautelares que suspenderam o concurso do município de Iranduba e o processo seletivo para contratações de professores temporários, pela UEA (Universidade do Estado do Amazonas), para os municípios de Tefé e Itacoatiara.
No caso de Iranduba, o Executivo municipal assinou um TAC (de Ajustamento de Conduta) com MPC (Ministério Público de Contas), se comprometendo em consertar os erros no edital identificados pelo MPC.
Em relação à UEA, o reitor José Aldemir informou à Corte, com números, que está revertendo a questão das contratações temporárias. Ele informou que deverá abrir dois concursos para preenchimento de vagas no interior e na capital, totalizando 320 vagas, para substituir os 319 temporários da instituição.

TCE-AM nega recursos de Adail e Joel Lobo

O Pleno do TCE-AM negou, na quinta-feira (22) o provimento dos recursos dos ex-prefeitos de Coari e do Careiro, Adail Pinheiro e Joel Lobo, respectivamente. Os dois tentavam reverter decisões desfavoráveis da corte contra eles. Ambos ainda podem recorrer da decisão, ocorrida na manhã de quinta, na sessão ordinária.
No caso de Adail, ele teve as contas de 2004 julgadas pelo colegiado, que lhe aplicou multa de R$ 72 mil por diversas irregularidades.
O conselheiro Júlio Cabral considerou os argumentos do ex-prefeito insuficientes, além de ex-gestor não ter apresentado documentos que embasassem suas justificativas. A negativa ao recurso foi à unanimidade. Joel Lobo recorria da decisão do pleno que lhe aplicou sanção, com contratações irregulares em 2002, quando ele administrava o município.
Outro gestor que foi multado e teve as contas reprovadas foi o ex-prefeito de Amaturá, Luiz Perreira. O conselheiro Ari Moutinho apontou diversas irregularidades na prestação de contas e o multou em R$ 17 mil.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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